Migalhas Quentes

Juízes brasileiros tiveram índice histórico de produtividade em 2017

Apesar da produtividade, o Judiciário encerrou o ano com 80,1 milhões de processos pendentes.

17/10/2018

Em 2017, os juízes brasileiros bateram recorde de produtividade. De acordo com dados do CNJ, cada magistrado julgou, em média, 1.819 processos, o que equivale a 7,2 casos por dia, sem descontar períodos de férias e recessos.

Segundo o Conselho, este é o maior índice de produtividade da série histórica computada pela pesquisa Justiça em Números 2018. No levantamento são calculados os índices de produtividade dos magistrados e dos servidores por meio da relação entre o volume de casos baixados e o número de magistrados e servidores que atuaram na jurisdição.

Apesar do índice de produtividade, o Judiciário brasileiro encerrou 2017 com 80,1 milhões de processos – número maior que o do ano anterior, que terminou com cerca de 79 milhões de ações pendentes. Para a conciliadora da câmara de mediação e conciliação Vamos Conciliar, Catarina Urraca, os números são alarmantes. "Os juízes brasileiros bateram o recorde de trabalho e mesmo assim não foi o suficiente para reduzir o número de causas que estão em tramitação no Judiciário", diz.

Catarina destaca a importância da solução amigável de conflitos para reduzir a sobrecarga da Justiça. “Temos que mudar a visão de que a conciliação é a melhor alternativa para reduzir o estoque do Judiciário. Na verdade, os métodos consensuais buscam dar autonomia às partes e deixar o Judiciário livre para resolver questões mais delicadas”, explica.

Em 2017, segundo a conciliadora, o estoque de processos no Judiciário teve um acréscimo de 0,3% – o que representa 244 mil ações, sendo esse o menor crescimento registrado desde 2009.  As despesas com o setor também tiveram um aumento de 4,4% e chegaram a R$ 90,8 bilhões. Deste valor, R$ 82,2 bilhões foram destinados para pagamento de recursos humanos – salários, encargos e benefícios.

Segundo Catarina, o uso dos métodos consensuais na resolução de conflitos tem sido cada vez mais frequente no país, especialmente a partir das alterações incluídas pelo CPC/15. Apesar do crescimento, os números divulgados pelo relatório do CNJ mostram que ainda é necessário que haja incentivo à instauração da cultura de pacificação no país.

A conciliadora destaca que o artigo 165, parágrafos 2º e 3º, do código estabelecem que a conciliação é indicada para casos mais simples – com participação mais ativa do conciliador, que apresenta sugestões que atendam aos interesses de ambas as partes; e a mediação, por sua vez, é indicada para casos mais complexos – o mediador atua de forma imparcial, ou seja, não apresenta nenhuma solução, mas cria uma ponte entre os envolvidos na ação.

"Diante deste cenário, a solução pacífica é a melhor alternativa para evitar litígios na Justiça. A conciliação e a mediação são métodos respaldados nos princípios da informalidade, simplicidade e economia, mas as técnicas são diferentes."

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