Migalhas Quentes

STJ decide que expressão "país do futebol" não pode ser registrada como marca

3ª turma entendeu que expressão é de domínio público e não possui o mínimo de distintividade necessária.

16/10/2018

Nesta terça-feira, 16, a 3ª turma do STJ negou provimento a recurso de uma empresa contra decisão que declarou a nulidade do registro da marca mista "país do futebol" no INPI. 

No caso, o TRF da 2ª região entendeu que a expressão é de domínio público, de uso corriqueiro e não possui o mínimo de distintividade necessária para ser registrada como marca. 

De acordo com o acórdão, a situação dos autos retrata uma tentativa de retirar do domínio público uma expressão corriqueira sem que haja qualquer contrapartida criativa, o que é inadmissível sob a perspectiva. 

Da mesma forma entendeu o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, cujo voto divergente prevaleceu na turma.

Ele destacou estar de acordo com o que decidido pelo TRF, exatamente na linha dos precedentes da Corte. Além disso, o ministro destacou que, de acordo com o  artigo 122 da lei de propriedade industrial, apenas sinais visualmente perceptíveis, que apresentem certo grau de distintividade, podem ser registrados como marca, sendo inviável o registro de sinais meramente genéricos comuns ou descritivos. 

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Expressão "país do futebol" não pode ser registrada como marca

4/11/2016

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

STJ mantém exclusão de limite de 150 salários-mínimos para honorários

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Discriminação nos planos de saúde: A recusa abusiva de adesão de pessoas com TEA

19/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024