Uma desembargadora do TJ/RS decretou a prisão preventiva de três advogados denunciados por integrarem organização criminosa que pretendia matar um juiz, da vara do Tribunal do Júri de Porto Alegre, que é responsável "pelo processamento e o julgamento de ações penais em que um dos integrantes da organização criminosa figura como réu", segundo a decisão.
O juízo de 1º grau havia indeferido o pedido de prisão preventiva por entender que a restrição da liberdade dos réus seria prematura e não se mostraria produtiva do ponto de vista da colheita de provas. O MP apelou da decisão argumentado que se trata de criminosos de alta periculosidade e que representam risco a ordem pública e a vida de juízes e testemunhas dos processos.
Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora entendeu que no momento do primeiro indeferimento do pedido já havia elementos suficientes a demonstrar as materialidades e as autorias dos delitos organizados, aptos a ensejar o decreto das prisões. Na decisão, a desembargadora destacou o perigo social na demora em se aguardar o provimento jurisdicional definitivo, "mesmo porque a organização criminosa se mantém atuante".
Os advogados estão suspensos preventivamente do exercício da profissão pela OAB/RS.
- Processo: 030879752.2018.8.21.7000
Veja a decisão.
Entenda o caso
Em 2016, a Promotoria de Justiça Especializada no Combate aos Crimes de Lavagem de Dinheiro e Organização Criminosa, com o apoio da Delegacia de Capturas, deflagrou Operação Gângster, visando apurar a possível prática dos delitos de organização criminosa, de embaraços à persecução penal de organização criminosa e de revelação da identidade de colaborador, concluindo quatorze indivíduos como suspeitos.
O MP denunciou os advogados por integraram a facção criminosa conhecida por Bala na Cara. Segundo o parquet, um dos líderes da facção solicitou a um dos advogados para que informasse a rotina do juiz que preside os processos contra ele e sua companheira, que também faz parte da organização criminosa, para a possível organização de um atentado. O fato foi comunicado à época ao setor de segurança do Poder Judiciário.
Em outra circunstância, um dos advogados forneceu o rol de testemunhas do processo para os líderes da facção, dizendo que, se três delas não depusessem, o caso estaria ganho. Houve ameaças verbais de morte às testemunhas, para que não comparecessem ao fórum, tanto que, desde 2016, apesar de procuradas por diversas vezes, não foram localizadas pela Justiça. Segundo o MP, também ocorreram coações a policiais civis.
Notas
Em nota, o Tribunal do Estado informou que já tinha ciência dos fatos e acompanhava atentamente a situação. Também informou que o Tribunal conta com eficazes dispositivos de segurança em suas dependências para preservar magistrados.
A OAB/RS também emitiu nota afirmando que não compactua com qualquer advogado que atue à margem da ética profissiona. A seccional também asseverou que abrirá processo ético-disciplinar para apurar as circunstância do fato.
Veja as notas na íntegra.
______________
NOTA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Em relação à notícia veiculada nesta data sobre ameaças a magistrado da Vara do Júri da Capital, a Administração do Tribunal de Justiça informa que já de algum tempo tinha ciência dos fatos e acompanhava atentamente a situação.
Desde o primeiro momento, de forma discreta e sigilosa, no intuito de preservar a integridade do Juiz, disponibilizou de imediato segurança integral para ele e seus familiares, além de providenciar seu reposicionamento na jurisdição.
Ainda, importante salientar que o Tribunal de Justiça conta com eficazes dispositivos de segurança em suas dependências para preservar magistrados, o que inclui a Vara do Júri da Capital; isso inclui portais, segurança reforçada e outras providências que são mantidas em sigilo, além de novas instalações, recentemente inauguradas e projetadas especialmente para o plenário do Júri.
NOTA OFICIAL
A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Rio Grande do Sul (OAB/RS) vem por meio desta se manifestar a respeito de uma investigação, envolvendo advogados com facção criminosa do Estado do Rio Grande do Sul:
- A OAB/RS reprova e não compactua com qualquer advogado ou advogada que atue à margem da ética profissional.
- Os advogados citados estão suspensos preventivamente do exercício da profissão pela OAB/RS.
- A OAB/RS abrirá processo ético-disciplinar para apurar todas as circunstâncias do caso e a responsabilidade administrativa dos advogados no presente episódio.
- Cabe esclarecer à sociedade que este caso é uma exceção, e que todas as prerrogativas dos advogados que atuam dentro da ética sempre serão defendidas pela OAB/RS.