A partir da segunda quinzena de novembro, todas as seccionais da OAB passarão pelo processo eleitoral a fim de eleger as diretorias seccionais, conselheiros seccionais e federais, além das subseções e dos diretores da CAASP. O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB.
As normas eleitorais constam no Estatuto da OAB, no regulamento geral da Ordem e no provimento 146/11. Confira as principais regras para as eleições.
Elegibilidade:
São condições de elegibilidade:
- Ser advogado regularmente inscrito na respectiva Secional da OAB, com inscrição principal ou suplementar;
- Estar em dia com as anuidades;
- Não ocupar cargos ou funções incompatíveis com a advocacia;
- Não ocupar cargos ou funções dos quais possa ser exonerável ad nutum, mesmo que compatíveis com a advocacia;
- Não ter sido condenado por nenhuma infração disciplinar, salvo se reabilitado pela OAB;
- Exercer a profissão, há mais de 5 anos, excluído o período de estagiário;
- Não estar em débito com a prestação de contas ao Conselho Federal, no caso de ser dirigente do Conselho Secional.
- Não integrar listas, com processo em trâmite, para provimento de cargos nos tribunais administrativos ou judiciais.
Chapas:
São admitidas apenas registro apenas chapas completas (devem atender ao mínimo de 30% e ao máximo de 70% para candidaturas de cada sexo). O prazo para o registro das chapas, na Secretaria do Conselho, é até trinta dias antes da votação.
Os seguintes cargos deverão ser contemplados nas chapas: diretoria (presidente, vice-presidente, secretário-geral, secretário-geral adjunto e tesoureiro), conselheiros seccionais, conselheiros federais e diretoria da CAASP.
Propagandas:
A propaganda eleitoral, que só poderá ter início após o pedido de registro da chapa, tem como finalidade apresentar e debater propostas e ideias relacionadas às finalidades da OAB e aos interesses da Advocacia.
Os atos de propaganda proibidos são: propaganda transmitida por meio de emissora de televisão ou rádio; outdoors; carros de som; propaganda na imprensa, ainda que gratuita, que exceda, por edição, a um oitavo de página de jornal padrão e a um quarto de página de revista ou tabloide, não podendo exceder, ainda, a 10 (dez) edições.
No dia da eleição
Para os eleitores, é necessário lembrar que:
- O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB. A ausência injustificada gera multa no valor de 20% da anuidade.
- O eleitor somente pode votar no local que lhe for designado, sendo vedada a votação em trânsito.
- A votação será realizada por meio da urna eletrônica ou cédula única, caso não seja adotada a votação eletrônica.
- A posse dos eleitos ocorre em janeiro do primeiro ano do mandato.