A 1ª turma do STF decidiu que a mulher do deputado Federal Weverton Rocha, Samya Rocha, tem legitimidade para ajuizar ação penal privada contra o senador Roberto Rocha por injúria, devido a post no qual ele insinuou que seu marido e o presidente do PDT Carlos Luppi formavam um casal.
Weverton Rocha foi eleito senador pelo Maranhão no último domingo. No ano que vem, a propósito, os dois parlamentares estarão lado a lado representando o Maranhão no Senado.
O colegiado julgou nesta terça-feira, 9, recurso interposto contra a decisão do relator, ministro Luiz Fux, que negou seguimento a ação por entender pela ilegitimidade ativa da parte. Prevaleceu voto divergente do ministro Marco Aurélio.
De acordo com os autos, o senador Roberto Rocha publicou no Twitter uma manifestação em que sugeriu que Weverton formaria um “casal” com o presidente do PDT Carlos Luppi: “Não entendo o motivo dos constantes ataques que me fazem os pedetistas, Lupi e Weverton. Logo eu que sempre torci pela felicidade do casal.”
Para o ministro Fux, a legitimidade ativa para intentar a ação privada por crime contra a honra é conferida somente ao ofendido, ressalvada a possibilidade de sucessão processual, nos termos do CPP.
O ministro destacou que a esposa do parlamentar não foi citada na manifestação, tampouco há menção ao estado civil do parlamentar. “Verifica-se que a alegada ofensa teria atingido a imagem do parlamentar, cabendo unicamente a ele o ajuizamento da queixa-crime”.
Para o ministro, o fato de se ter sugerido que o parlamentar manteria relação homossexual extraconjugal não é ofensivo à honra da autora, enquanto sujeito de direitos, e em nada se distingue de outras possíveis ofensas ou maledicências que se irrogassem contra seu marido – referentes à honradez, à honestidade ou a qualquer outro atributo da personalidade. "In casu, não se verifica, na narrativa lançada na inicial, a presença inequívoca do animus injuriandi vel difamandi relativamente à Querelante, que sequer foi mencionada pelo Querelado no texto publicado via Twitter, em razão do qual se ajuizou a presente queixa-crime."
O entendimento do relator foi acompanhado pelo ministro Luís Roberto Barroso, o qual destacou que não houve menção a esposa e nem intenção de alcançar a esposa e, por essa razão, também entendeu pela falta de legitimidade ativa. “Em nenhum momento a declaração visou a pessoa da querelante.”
O ministro Marco Aurélio abriu a divergência votando pela legitimidade da mulher para propor a ação. Ele destacou que a queixa-crime considerou a insinuação de que ela era traída pelo marido, surgindo ofensa na esfera jurídica da querelante a demostrar a própria legitimidade ativa.
Em seu voto, o ministro citou doutrina de Nélson Hungria, transcrita no memorial entregue pela agravante, “da injuria obliqua distingue-se a injuria reflexa, isto é, a que atinge alguém em ricochete. Exemplo quando se diz de um homem casado que é cornudo, injuria-se também a sua esposa”.
Desta forma, o ministro deu provimento ao agravo para que a queixa-crime tenha prosseguimento. O voto foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes e Rosa Weber.
- Processo: Pet 7417