A 2ª turma do STF absolveu o deputado Federal Newton Cardoso Jr. dos crimes de falsidade ideológica e de dificultar ação fiscalizadora do Poder Público no trato de questões ambientais.
A decisão ocorreu na sessão desta terça-feira, 25, em ação penal relatada pelo ministro Fachin.
A turma também declarou extinta a punibilidade em relação ao crime do art. 46 da lei 9.605/98 (“receber ou adquirir, para fins comerciais ou industriais, madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal, sem exigir a exibição de licença do vendedor, outorgada pela autoridade competente, e sem munir-se da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento”).
A denúncia do MP/MG narrou que o deputado Federal teria concorrido para o transporte e recebimento ilícito do carvão vegetal nativo sem licença e para dificultar a ação fiscalizadora do Poder Público.
Contudo, a própria Procuradoria afirmou em alegações finais que não há nos autos provas que levam à conclusão da prática do delito, tampouco provas de que o réu tenha concorrido para a infração penal.
O ministro Fachin afirmou: "O quadro processual revela a insubsistência de prova de manobra ou de conduta precedente ou posterior de Newton Cardoso Junior que, na condição de diretor-geral, causasse óbices ou dificuldades na atuação dos agentes responsáveis pela fiscalização da carga de carvão."
A decisão da turma foi unânime.
- Processo: AP 987