Tramita na Câmara dos Deputados o PL 10018/18, do Senado, que reserva para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar pelo menos 5% das vagas dos cursos de formação e de capacitação dos serviços nacionais de aprendizagem e do Sebrae. A proposta muda a lei Maria da Penha.
O projeto abrange, além do Sebrae, os cursos oferecidos pelos serviços nacionais de aprendizagem Industrial (Senai); Comercial (Senac); Rural (Senar); do Transporte (Senat); e do Cooperativismo (Sescoop). As mulheres que desejarem participar serão encaminhadas a essas entidades pela Justiça, de ofício, ou a pedido da Defensoria Pública ou do Ministério Público. Os cursos serão gratuitos.
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de CCJ.
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