Migalhas Quentes

TRE/SP reverte liminar e autoriza impulsionamento de propaganda de João Doria

Decisão é do juiz auxiliar da propaganda eleitoral Paulo Galizia.

24/9/2018

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Paulo Galizia, do TRE/SP, julgou improcedente pedido, feito pela coligação "São Paulo de Trabalho e Oportunidades" – do candidato a governador Luiz Marinho – e reverteu liminar que havia suspendido impulsionamento de anúncio da coligação "Acelera SP" – do candidato ao governo paulista João Doria.

A coligação São Paulo de Trabalho e Oportunidades e o candidato Luiz Marinho alegaram que a campanha de Doria utilizava direcionamento irregular de buscas na plataforma de vídeos YouTube. Segundo a representação, ao se realizar as buscas pela palavra-chave "partido dos trabalhadores" na plataforma, obtinha-se como primeiro resultado um anúncio de 32 segundos com o título "Gestão Transparente e Eficiente – João Doria", que trata do período em que o candidato foi prefeito de São Paulo.

Ao analisar o caso, no último dia 12, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral Paulo Galizia entendeu que "a conduta dos representados consubstanciada em fazer uso do 'termo' relacionado ao partido adversário para obter direcionamento de resultados em aplicação de buscas na internet, fere, a princípio, a lisura do pleito, por impor ao PT – Partido dos Trabalhadores - desvantagem perante os eleitores que buscam por este partido no Youtube". Com isso, deferiu a liminar pleiteada.

O Google, ao apresentar informações, afirmou que o candidato João Doria pagou pelo impulsionamento e que, no anúncio, ele e a coligação são claramente identificados, conforme estabelece a resolução 23.551/17 do TSE. A empresa ainda pontuou que cumpriu a determinação anterior, não podendo ser responsabilizada.

A coligação de Doria e o candidato ofereceram defesa, alegando que jamais utilizaram o termo "partido dos trabalhadores" para priorizar suas buscas em provedores de conteúdo, tendo apenas comprado as palavras "trabalho" e "trabalhador", que fazem parte de seu plano de governo.

Ao analisar novamente o caso, o juiz entendeu que não há provas de que a coligação de Doria e o candidato contrataram as palavras-chaves alegadas pela coligação de Marinho nem de que o anúncio é irregular. Com isso, reverteu a liminar e julgou improcedente a representação.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024