A juíza de Direito Marcia Correia Hollanda, da 47ª vara Cível do Rio de Janeiro, deferiu liminar e determinou que a administração de uma galeria de Copacabana deixe de aplicar multa ao dono do gato “Rubinho”, que costumava passear livremente pelos corredores da galeria. Na decisão, a juíza concluiu que não há na convenção do condomínio qualquer vedação à circulação de animais domésticos.
O dono de uma das lojas da galeria, que adotou Rubinho em 2010, recebeu da administração local do condomínio uma notificação proibindo a circulação do animal nas áreas comuns. A notificação fez com que os clientes elaborassem um abaixo-assinado com milhares de assinaturas contra a proibição.
Diante da situação, o dono de Rubinho ajuizou ação contra o conselho do condomínio alegando que o gato estava acostumado a passear pela galeria, e, por conta da proibição, foi obrigado ficar o dia todo preso, causando um grande estresse no bichinho.
Ao deferir a liminar, a juíza Marcia Correia Hollanda classificou como abusiva a imposição da multa referida na notificação, uma vez que não consta na convenção do condomínio qualquer vedação à circulação de animais domésticos.
A magistrada também verificou os documentos veterinários, que relatavam o sofrimento do animal "que, durante anos, circulou livremente pela galeria sem aparentemente criar embaraços a terceiros, mas está, atualmente, restrito a um pequeno espaço por força da ordem emanada pelo réu".
Assim, deferiu a tutela de urgência para que Rubinho possa voltar a circular na galeria sem seu dono levar multa. Quem pode ser multado agora é o conselho de administração do condomínio, caso descumpra a ordem da magistrada.
- Processo: 0200124-64.2018.8.19.0001
Veja a decisão.