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Cade disponibiliza minuta de novo regimento interno para consulta pública

Texto traz alterações referentes às intimações dos atos processuais, aos prazos e à ordem procedimental.

11/9/2018

Nesta terça-feira, o Cade irá disponibilizar para consulta pública a minuta do novo regimento interno. O texto traz alterações referentes às intimações dos atos processuais, aos prazos e à ordem procedimental.

O novo texto dispõe que as demais notificações iniciais e intimações dos atos processuais subsequentes serão efetivadas preferencialmente por meio eletrônico, em vez de serem feitas preferencialmente por meio de publicação no DOU.

Outra alteração diz respeito às manifestações de litisconsortes. Pela minuta, nos processos que não tramitam exclusivamente sob a forma eletrônica, os prazos processuais para todas as manifestações de litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, serão computados em dobro.

O texto versa também sobre a dilação do prazo para apresentação de defesa. Pela minuta, o deferimento do requerimento de dilação do prazo aproveita a todos os demais representados, independentemente de requerimento.

Sobre a ordem procedimental, o novo regimento interno dispõe que, na definição da prioridade dos processos a serem apreciados, o presidente deverá considerar os pedidos de sustentação oral formulados com base no dispositivo do novo documento. O referido dispositivo explica que aqueles que desejam proferir sustentação oral - os advogados, o representante legal da empresa ou quem a mesma conferir mandato com poderes específicos -, deverão  requerer, até o início da sessão, suas inscrições para fazê-lo, podendo ainda, requerer, no mesmo prazo, que seja o feito julgado prioritariamente, sem prejuízo das preferências regimentais.

Veja a íntegra do documento.

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