A Pinacoteca poderá voltar a pagar para o aeroporto de Viracopos tarifa especial relativa ao armazenamento das obras de arte da mostra "Mulheres Radicais". A referida tarifa será cobrada em função do peso das obras de arte e não pelo valor da obra, como havia sido determinado anteriormente. A decisão é do desembargador Luis Antonio Johonsom Di Salvo, do TRF da 3ª região, que afirmou que a cobrança se justifica pelo viés cívico-cultural da exposição.
Em agosto deste ano, o desembargador Johonsom Di Salvo havia deferido pedido interposto pelo aeroporto de Viracopos, no qual pedia que a Associação Pinacoteca Arte e Cultura pagasse a tarifa com base no valor das obras de arte e não em função do peso delas, como era feito até março deste ano.
Na referida decisão, o magistrado havia entendido que o evento - Mulheres Radicais: Arte Latinoamericano 1960-1985 - tinha caráter cultural e relevante, mas não era compreendido como um evento cívico. Assim, à época, concluiu: "se o evento não é cívico e nem gratuito, não tem cabimento aplicar uma tarifa de armazenagem diversa daquela que a autoridade impetrada cogitou".
A Pinacoteca, então, pediu reconsideração argumentando que o projeto que originou a exposição Mulheres Radicais foi aprovado levando em consideração o valor de cálculo da tarifa até então praticado – e que vinha sendo obedecido por 50 anos - com base na Tabela 9 da ANAC (relativo às Tarifas de Armazenagem e de Capatazia da Carga Importada Aplicada em Casos Especiais), a qual não impõe a necessidade de gratuidade do evento e tampouco veda a obtenção de patrocínio.
Ao analisar o pedido, o desembargador Johonsom Di Salvo revogou sua decisão anterior. Para ele, a mostra "é fonte de conhecimento e; portanto, tem - ao contrário do que pensei antes - caráter cívico". O magistrado destacou que cobrar a tarifa com base no valor das obras acabaria por inviabilizar eventos de arte, prejudicando a difusão da cultura e do conhecimento, esse sim, um evento cívico-patriótico.
"Ainda como foi bem destacado pela entidade agravada, a cobrança de ingressos ao preço máximo de seis reais não é significativa, tendo caráter quase que simbólico porque 'não cobre' os custos da empreitada, a qual depende de vários patrocinadores e conta com recursos da Lei Rouanet (afinal, bem aplicados...) . Realmente, seis reais é menos do que se cobra por um cafezinho em qualquer das cafeterias situadas nesta Avenida Paulista."
Assim, o magistrado exerceu juízo de retratação para revogar sua decisão anterior.
A Associação Pinacoteca Arte e Cultura foi defendida pela escritório Queiroz e Lautenschläger Advogados.
- Processo: 5018422-83.2018.4.03.0000
Veja a decisão.
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