Nesta semana, 21 novas súmulas foram aprovadas durante a reunião do pleno e das turmas da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF, em que se procedeu à análise e à votação das propostas de edição, revisão e cancelamento de súmulas. Após a deliberação, foram aprovados 21 novos enunciados, revisadas 9 súmulas existentes, e cancelada a súmula 98/13.
As súmulas do CARF são de observância obrigatória pelos membros dos colegiados do Órgão. Ademais, há, no regimento do Conselho vários dispositivos que aceleram a solução de litígios quando a matéria discutida é objeto de súmula.
As edições estão em consonância com o objetivo estratégico da Receita Federal de reduzir litígios, com ênfase na prevenção. Nesse sentido, a Receita Federal participou ativamente do projeto do CARF de edição e revisão das súmulas, por meio do encaminhamento de propostas de novas súmulas e de revisão das existentes, e de análise das propostas apresentadas pelos conselheiros, pela PGFN e confederações representativas de categorias econômicas.
As novas súmulas e as revisões aprovadas entrarão em vigor na data de sua publicação no DOU, quando o CARF passará a contar com 126 súmulas, das quais 75 possuem efeito vinculante para toda a administração tributária por terem sido aprovadas por ato do Ministro da Fazenda.
Veja a íntegra das novas súmulas.
Informações: CARF