Migalhas Quentes

Empresa de publicidade pode fazer anúncios de aplicativos de mobilidade em pontos de ônibus

Empresa de ônibus alegou que as propagandas estimulavam a venda de serviços concorrentes ao transporte coletivo municipal.

7/9/2018

O juiz de Direito Rinaldo Kennedy Silva, da 2ª vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte/MG, deferiu liminar para determinar que empresa de transportes BHTrans, responsável pelo planejamento da mobilidade urbana de Belo Horizonte, não aplique nenhuma punição à empresa do ramo publicitário por veicular publicidade de aplicativos, bens e serviços de empresas que atuam no mercado de mobilidade urbana da cidade.

A empresa responsável pela exploração de espaço publicitários nos pontos de ônibus de Belo Horizonte impetrou MS contra a BHTrans argumentando que já foi compelida a retirar peças publicitárias de aplicativos de mobilidade urbana em vários painéis de abrigos de passageiros de ônibus, sob o argumento que veicularia publicidade irregular.

Para a BHTrans, é proibida a veiculação de publicidade que contenha mensagem que estimule a venda de serviços ou produtos concorrentes ao transporte coletivo municipal.

Ao analisar o caso, o juiz Rinaldo Kennedy Silva avaliou que o contrato de concessão de serviço de utilidade pública prevê a criação, confecção, instalação e manutenção de abrigos em ponto de parada de ônibus, com possibilidade de exploração publicitária. Assim, não entendeu como razoável a proibição de certas campanhas publicitárias, sob a alegação de que as campanhas poderiam interferir no uso do transporte urbano coletivo.

O magistrado deferiu a liminar levando em conta o prejuízo que a empresa poderia sofrer se não pudesse realizar as campanhas publicitárias das marcas.

Veja a decisão.

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