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Ex-esposa, mesmo com filho de terceiro, tem pensão restituída, decide TJ/SC

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14/8/2006

 

Pensão alimentícia

 

Ex-esposa, mesmo com filho de terceiro, tem pensão restituída, decide TJ/SC

 

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ reformou sentença da comarca de Palhoça e concedeu novamente a pensão alimentícia a L. M., que havia perdido esse direito quando seu ex-marido, W.J.M., conseguiu a desobrigação do benefício naquela unidade jurisdicional.

 

A decisão em 1º grau levou em consideração que L.M. teve uma filha e constituiu nova família, não mais necessitando dos suprimentos alimentares. Entretanto, para o relator, desembargador substituto Sérgio Izidoro Heil, "o nascimento de um filho com terceira pessoa não demonstra, por si só, a constituição de nova família por parte da demandada".

 

Os documentos apresentados nos autos foram incapazes de comprovar que L.M. vive maritalmente com outro homem e que o nascimento de sua filha foi fruto de uma eventual relação sexual. Além disso, L.M. argumentou sofrer de problemas psiquiátricos, necessitando de constantes internações no instituto de psiquiatria e que, por isso, está incapacitada de exercer qualquer atividade remunerada por ser absolutamente incapaz.

 

Por conta disso, argumentou, necessita dos alimentos para sua sobrevivência. O magistrado explicou ainda que, para interromper a pensão alimentícia, J.W.M. deveria comprovar a impossibilidade em arcar com a prestação, fato que não fez. A votação foi unânime. (Agravo de Instrumento nº. 2006.007271-7)

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