O ministro Jorge Mussi, corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, determinou o afastamento do presidente do TRE/PI, desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho, das funções eleitorais e da presidente do Tribunal até a diplomação dos candidatos eleitos no pleito de 2018.
O ministro atendeu a pedido feito pelo MPE que apontou o impedimento do desembargador para continua atuando como presidente da Corte devido à relação de parentesco com o deputado Federal e candidato à reeleição José Francisco Paes Landim, seu irmão.
De acordo com Mussi, a jurisprudência do TSE se consolidou no sentido de existir impedimento absoluto para o exercício das funções eleitorais ao magistrado que possua parentesco consanguíneo ou afim, até o segundo grau, com candidato a cargo eletivo em pleito Federal ou estadual.
- Processo: Rcl 0600910-42