Migalhas Quentes

Supremo nega pedido para enviar à JF ações da operação Caixa de Pandora

1ª turma do STF indeferiu HC com o pleito.

28/8/2018

Nesta terça-feira, 28, a 1ª turma do STF negou HC impetrado pela defesa do ex-chefe da Casa Civil do Distrito Federal José Geraldo Maciel, um dos investigados na operação Caixa de Pandora. Por unanimidade, os ministros acompanharam voto do relator, Luiz Fux.

No caso, a defesa pretendia que fosse declarada a incompetência da Justiça Distrital para julgamento do caso e a competência da Justiça Federal e impetrou o habeas contra decisão do STJ, que negou o pleito. 

A operação Caixa de Pandora foi deflagrada pela PF para investigar a suposta distribuição de recursos ilegais à base aliada do Governo do DF, em 2009. O procedimento penal tramitou perante o STJ em razão de foro por prerrogativa de função de vários réus. 

O desmembramento do feito foi ordenado pela Corte Especial do STJ com remessa ao TJ/DF e ao juízo de primeiro grau. A partir do desmembramento, foram ajuizadas dezessete ações penais distribuídas por conexão.

Ao analisar habeas impetrado pela defesa de Maciel, a 5ª turma do STJ entendeu que não tinha como alterar o que ficou estabelecido nos arestos da Corte Especial que firmou, em definitivo, a competência da Justiça do DF e rechaçou, expressamente, a competência da Justiça Federal. 

Além de assentar que, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, STF e STJ passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade.

No STF, a defesa alegava que o foro competente para julgar a denúncia seria a JF, porque um dos contratos apontados pelo Ministério Público como fruto de corrupção envolve o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o que atrairia a competência da Justiça Federal.

O relator, ministro Luiz Fux, também destacou a inadequação do habeas para discutir competência e votou pelo indeferimento da ordem. O ministro argumentou ser inviável a análise de pedido de matérias processuais formais – como o conflito de competência suscitado – por meio de habeas corpus, especialmente quando, em seu ponto de vista, o objeto do pedido seria, de fato, a anulação da Operação Caixa de Pandora, que investigou a existência de suposta organização criminosa envolvendo membros do governo local, deputados, desembargadores, integrantes do MP e empresários. 

O voto, no mérito, foi acompanhado por unanimidade pela 1ª turma. 

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