Nada obsta que o advogado cobre honorários dos herdeiros de cliente falecido que o contratara apenas para a obtenção de benefício previdenciário, que veio a ser concedido.
Assim entendeu a 1ª turma de Ética do TED da OAB/SP em sessão do último mês de julho. Conforme a ementa aprovada, a discussão é autônoma, ainda não foi uniformizada pela jurisprudência e demanda conhecimento técnico na matéria.
“Herdeiros que, ademais, se contratassem outro advogado para a mesma providência, teriam de naturalmente contratar honorários.”
Veja a íntegra do ementário.