A juíza de Direito Carolina Martins Clemencio Duprat Cardoso, da 11ª vara da Fazenda Pública de SP, condenou o candidato ao governo de São Paulo pelo PSDB, João Doria, à suspensão dos direitos políticos por 4 anos. A decisão se deu em ação de improbidade administrativa.
O ex-prefeito de São Paulo foi denunciado pelo MP por por ter usado o símbolo "SP Cidade Linda" em ações da prefeitura. De acordo com o parquet, através da prática de atos diversos, nas redes sociais pessoais e oficiais da Prefeitura de SP, na divulgação de obras e serviços públicos, dentre outros, Doria, “dolosamente”, vincularia sua imagem pessoal ao slogan e ao símbolo em questão, demonstrando desvirtuamento da finalidade da propaganda oficial.
Na decisão, a juíza aponta que toda publicidade relacionada às atividades da Administração e daqueles que exerçam cargos públicos eletivos deve ser restrita à prestação de informações acerca da gestão da coisa pública, abstendo-se de mencionar nome ou imagem dos eventuais responsáveis, sob pena de afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa.
De acordo com a juíza, a observância ao princípio da impessoalidade veda a promoção pessoal de agentes políticos, em relação à divulgação de atos, programas, serviços e obras públicas, posto que devem ser imputados ao ente público, à Administração Pública.
“Ficou demonstrado que o réu realizou intensa divulgação em mídias sociais de sua imagem pessoal atrelada ao slogan em questão. Não se trata de um fato isolado, mas sim de inúmeras divulgações ao longo do período de exercício do cargo público em questão.”
Além da suspensão dos direitos, a juíza diz que Doria deve abster-se de divulgar ou utilizar o slogan 'SP Cidade Linda' ou qualquer outro símbolo que não sejam os oficiais definidos na lei municipal 14.166/06, providenciando a retirada do material no prazo de 90 dias. Desde o começo de fevereiro a Prefeitura proíbe o uso da logomarca.
Doria também foi proibido de contratar com a Administração ou dela receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios e condenado a devolver integralmente os prejuízos causados ao erário público municipal, consistentes nos valores gastos com campanhas, veiculações publicitárias e confecção de vestuário e materiais diversos com o slogan 'SP Cidade Linda'.
O ex-prefeito de SP também deverá pagar multa civil correspondente a cinquenta vezes o valor da sua remuneração à época dos fatos e multa punitiva equivalente a dez salários mínimos pela prática de ato atentatório à dignidade da justiça.
- Processo: 1004481-97.2018.8.26.0053
Veja a íntegra da decisão.