No aguardo
Ministros do STJ negam HC ao juiz Antônio Leopoldo mas TJ/ES ainda não pode marcar o julgamento criminal
O desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, do TJ/ES, recebeu ontem do STJ um telegrama comunicando que a quinta turma do STJ negou o pedido de habeas corpus ao juiz Antônio Leopoldo Teixeira. Com a decisão, Sérgio Gama, que é o relator do processo criminal <_st13a_personname w:st="on" productid="em que Leopoldo">em que Leopoldo é acusado de ser um dos mandantes do assassinato do juiz Alexandre Martins de Castro Filho, poderia marcar o julgamento desse processo criminal, mas ele ainda terá que aguardar o Tribunal Pleno votar um novo recurso que a defesa de Leopoldo fez ao TJ/ES.
A defesa entrou com um recurso - embargos de declaração - questionando a decisão do Tribunal Pleno em suspender o processo administrativo <_st13a_personname w:st="on" productid="em que Leopoldo">em que Leopoldo foi aposentado compulsoriamente. Esse recurso tem como relator o desembargador Adalto Dias Tristão e está previsto para ser votado na sessão da semana que vem. As sessões do Tribunal Pleno acontecem às quintas-feiras.
O julgamento criminal de Antônio Leopoldo estava marcado para abril deste ano. Mas dias antes do julgamento, a defesa do juiz recorreu ao STJ pedindo para não ser julgado pelo TJ. A defesa alegava que Leopoldo havia sido aposentado compulsoriamente em setembro do ano passado e que ele não teria prerrogativa de foro nesse julgamento. O julgamento foi suspenso porque o ministro Arnaldo Esteves Lima, relator do habeas corpus no STJ, concedeu uma liminar favorável ao juiz Antônio Leopoldo.
Também no mês de abril, o TJ iniciou o julgamento de um recurso feito pelo Ministério Público Estadual, que pedia a anulação da aposentadoria de Antônio Leopoldo. Logo no início dessa votação o desembargador Adalto Dias Tristão levantou uma questão de ordem e pediu a suspensão do julgamento do processo administrativo enquanto não fossem julgados os processos criminais a que o juiz Antônio Leopoldo Teixeira responde no TJ.
Em maio, o Tribunal Pleno aprovou o entendimento de Tristão suspendendo o processo administrativo e, conseqüentemente, a aposentadoria. A decisão do Pleno foi comunicada ao STJ, que votou quarta-feira (9/8) o mérito do habeas corpus, negando o pedido e abrindo caminho para o TJ marcar o julgamento criminal. Mas agora o relator Sérgio Gama terá que aguardar a votação dos embargos de declaração.
A instrução desse processo criminal está concluída e o gabinete do desembargador Sérgio Gama informou que está com tudo pronto para o julgamento criminal do Juiz Antônio Leopoldo. Assim que o Pleno votar o novo recurso, ele vai estudar uma data.
Antônio Leopoldo responde a outro processo criminal no TJ, que tem como relator o desembargador José Juiz Barreto Vivas. Nesse processo Leopoldo é acusado de corrupção passiva e está em fase de análise final para elaboração do voto. O processo administrativo que foi suspenso pelo Pleno tem como relator o desembargador Frederico Guilherme Pimentel.
Os outros dois acusados de serem os mandantes da morte de Alexandre Martins, o coronel da reserva Walter Gomes Ferreira e o ex-policial civil Cláudio Luiz Andrade Baptista, o "Calú", já foram pronunciados pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Vila Velha para irem a júri popular. Mas eles recorreram ao TJ da sentença de pronúncia e o processo já está na pauta da 1ª Câmara Criminal. O relator é o desembargador Sérgio Bizzotto.
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