A 3ª turma Cível do TJ/DF condenou o empresário Joesley Batista a indenizar, por danos morais, o presidente Michel Temer, em virtude de uma entrevista na qual Joesley atribuiu fatos e crimes ao presidente.
Em entrevista divulgada pela revista Época, em junho de 2017, o empresário teria afirmado que Temer lidera "a maior e mais perigosa organização criminosa do Brasil", imputando prática de diversos crimes ao presidente.
Em razão disso, o presidente Michel Temer ingressou na Justiça contra o empresário, alegando ter tido sua honra e imagem maculadas pelas "acusações mentirosas e infundadas" feitas a ele.
Ao analisar o caso, o juízo da 10ª vara Cível de Brasília considerou que "o texto publicado não se desvia da narrativa de fatos de interesse público e não houve, em nenhum trecho, crítica pessoal ao autor descontextualizada dos bastidores do Poder".
"Em suma, a entrevista tem como cerne a narrativa de fatos de interesse nacional que poderão ser objeto de análise judicial pelo órgão competente, os quais se inserem dentro do âmbito da liberdade da informação em um Estado Democrático de Direito, não relacionada à crítica pessoal e sem o propósito de atingir, especificamente, a honra do autor."
Com isso, o juízo julgou improcedente o pedido de indenização feita pelo presidente. Contra a decisão, Temer interpôs recurso no TJ/DF sustentando que as ofensas eram inequívocas e que o réu foi muito além de apenas relatar fatos, já que teria adjetivado as condutas e atribuído a ele prática de crimes específicos e determinados.
Ao analisar o caso, a 3ª turma Cível do TJ/DF entendeu que houve ofensa à moral de Temer e condenaram o empresário Joesley Batista a indenizar o presidente em R$ 300 mil por danos morais.
- Processo: 0713079-40.2017.8.07.0001
Informações: TJ/DF.