A PEC 8/17, em análise no Senado, pretende garantir a participação de pessoas de ambos os gêneros em listas destinadas à escolha de procuradores-Gerais do MP e de de integrantes dos Tribunais judiciais e Tribunais de contas.
O texto determina que indicações por listas sêxtuplas sejam compostas por pelo menos um terço e no máximo dois terços de pessoas de cada gênero. Em casos de lista tríplice, devem ser incluídas pessoas de ambos os gêneros.
A proposta é válida para indicação de nomes para compor os seguintes tribunais: STJ, TST, TRF's, TJ's, TRE's e Tribunas de Contas da União, dos Estados e dos municípios. A norma também será aplicada na escolha do procurador-Geral da República e do procurador-Geral do MP dos Estados e do DF.
Apesar de a Constituição não prever indicação por liste tríplice para a escolha do procurador-Geral da República, este é o critério adotado na prática. Assim, a medida determina que a escolha do procurador seja precedida pela eleição de lista tríplice, composta por homens e mulheres.
De acordo com a senadora Marta Suplicy, que apresentou a PEC no Senado, a participação feminina nos postos de comando dessas instituições é limitada, mesmo com o número crescente de mulheres ingressando no serviço público por meio de concurso.
"No que diz respeito à composição das listas tríplices e sêxtuplas destinadas à escolha dos membros dos tribunais e dos órgãos de chefia do Ministério Público raramente se vê o nome de uma mulher. "
O texto aguarda a escolha de um relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania - CCJ.
Veja a íntegra da PEC 8/17.
Informações: Senado.