A 3ª câmara Criminal do TJ/PE manteve sentença da 8ª vara Criminal e absolveu dois funcionários de empresa de ônibus e um servidor estadual que não teriam providenciado o conserto da porta de um ônibus pela qual uma estudante de 18 anos caiu e acabou falecendo.
A estudante universitária entrou no ônibus e, durante o percurso, o motorista abriu a porta do coletivo. A jovem foi puxada para fora e caiu na pista de rolamento. Em virtude dos ferimentos, ela acabou falecendo.
Em ação criminal, o MP/PE acusou o motorista de ter aberto a porta do veículo de maneira imprudente. O parquet ainda atribuiu conduta negligente a dois funcionários da empresa e a um servidor estadual que não teriam providenciado preventivamente no ônibus um dispositivo de segurança, denominado "anjo da guarda" – o qual poderia impedir a abertura da porta do veículo em movimento.
Ao analisar o caso, o juízo da 8ª vara Criminal absolveu os técnicos, e os assistentes de acusação no processo interpuseram recurso no TJ/PE.
Ao analisar o caso, a relatora na 3ª câmara Criminal, desembargadora Daisy Maria Pereira, entendeu que, embora na hipótese possam ser atribuídas condutas negligentes aos apelados, não se pode imputar a eles penalmente resultado que não apresente relação direta com a conduta do motorista do ônibus, que teria aberto manualmente a porta do automóvel em movimento.
Ao entender que é ausente o nexo causal entre as condutas dos técnicos e o resultado da morte da vítima, a desembargadora votou pela absolvição dos acusados. O voto foi seguido à unanimidade pelo colegiado, que manteve a sentença inalterada.
Os funcionários da empresa de ônibus e o servidor estadual foram defendidos na causa pelos advogados João Vieira Neto, do escritório João Vieira Neto Advocacia Criminal, e Maurício Bezerra Alves Filho.
- Processo: 0066783-98.2015.8.17.0001
Confira a íntegra do acórdão.
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