Migalhas Quentes

Funcionária que prestou serviços durante licença médica tem justa causa confirmada

Decisão é da juíza do Trabalho Taísa Magalhães Mendes, substituta da 1ª VT de Campinas.

22/8/2018

Ex-funcionária que prestou serviços a outras empresas durante afastamento médico do trabalho não conseguiu reverter dispensa por justa causa. Decisão é da juíza do Trabalho Taísa Magalhães Mendes, substituta da 1ª VT de Campinas/SP.

A mulher ingressou na Justiça contra o ex-empregador alegando ter sido obrigada a pedir demissão. No entanto, segundo ela, por se recusar a fazer o pedido, acabou sendo dispensada por justa causa sob alegação de desídia, e requereu judicialmente a reversão da justa causa e o pagamento de verbas rescisórias consectárias.

Em sua defesa, o empregador sustentou que a ex-funcionária jamais foi pressionada a pedir demissão, e sua dispensa por justa causa ocorreu porque ela faltava injustificadamente do trabalho e porque, durante afastamento médico, descobriu-se que ela trabalhou em eventos em bares, restaurantes e casas noturnas, prestando serviços a outras empresas.

A juíza do Trabalho Taísa Magalhães Mendes considerou que, para a configuração da justa causa por infrações praticadas pelo empregado, "faz-se necessário que estejam presentes requisitos objetivos (tipicidade e gravidade), subjetivos (dolo ou culpa) e circunstanciais (nexo causal, adequação ou proporcionalidade, imediatidade, non bis in idem, não discriminação, caráter pedagógico)", sendo que esse tipo de dispensa requer prova robusta de causa prevista no artigo 482 da CLT.

A magistrada ponderou que, de fato, a autora confessou ter prestado serviços em outros locais durante período de afastamento médico, o que foi corroborado no depoimento de testemunha. A juíza pontuou que, antes da dispensa, a funcionária havia sido alertada sobre a possibilidade de ser penalizada pelas faltas injustificadas e atrasos.

Com isso, a juíza julgou improcedentes os pedidos feitos pela autora e manteve a dispensa por justa causa.

O empregador foi patrocinado na causa pelos advogados Alessandro Vietri e Henrique Coutinho M. Santos, do escritório Piza Advogados Associados.

Confira a íntegra da sentença.

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Mantida justa causa de carteiro que bebeu cerveja recusada pelo destinatário

19/6/2018
Migalhas Quentes

Mantida justa causa a empregado que foi trabalhar bêbado

20/3/2018
Migalhas Quentes

Mantida justa causa de trabalhador que apresentou declaração falsa de escolaridade

1/9/2017
Migalhas Quentes

Justa causa revertida por falta de prova de desídia não gera dano moral

31/8/2017
Migalhas Quentes

Atendente que enviou e-mail com fotos de nudez tem justa causa revertida

15/6/2017
Migalhas de Peso

Dos requisitos para aplicação da justa causa

23/2/2017

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Concurso da UFBA é anulado por amizade entre examinadora e candidata

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

O Direito aduaneiro, a logística de comércio exterior e a importância dos Incoterms

16/11/2024

Encarceramento feminino no Brasil: A urgência de visibilizar necessidades

16/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024