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Facebook é multado em R$ 3,2 mi por descumprir ordem judicial durante eleições

Montante foi fixado pela PGE, acolhido em decisão monocrática do ministro Tarcisio Vieira e confirmado pelo plenário do TSE.

22/8/2018

Nesta terça-feira, 21, o plenário do TSE confirmou decisão monocrática do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto que manteve em R$ 3,2 milhões o valor da multa aplicada ao Facebook por descumprimento de ordem judicial, durante as eleições municipais de 2012. 

À época, o juízo eleitoral de Amambaí/MS determinou que a empresa informasse os dados cadastrais do perfil em que foram postadas mensagens ofensivas à honra e à imagem de alguns candidatos, sob pena de multa diária de R$ 30 mil, posteriormente aumentada para R$ 60 mil.

O Facebook, no entanto, não observou a determinação sob a alegação de que, em cumprimento à decisão judicial, a conta sob investigação havia sido permanentemente removida e, por essa razão, as informações requisitadas não mais existiam em seu banco de dados. Em razão do descumprimento, a empresa foi multada em R$ 9,939 milhões.

O Facebook recorreu da decisão junto ao TRE/MS. A Corte regional manteve a decisão de 1º grau. O montante foi fixado com base no período em que a empresa permaneceu inerte diante da determinação de envio das informações solicitadas pelo juízo de Amambaí.

A rede social recorreu então ao TSE. Ao se manifestar sobre o caso, a procuradoria-Geral eleitoral emitiu parecer propondo a redução da multa, não no patamar requerido pelo Facebook no recurso, de R$ 100 por dia, mas para o valor de R$ 10 mil por dia, totalizando R$ 3,2 milhões, montante ainda pendente das devidas correções.

O parecer da PGE foi acolhido na decisão monocrática tomada pelo ministro Tarcisio Vieira, em junho deste ano, e confirmado pelos demais ministros da Corte na sessão de ontem.

Informações: TSE

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