Migalhas Quentes

Empresa deve fornecer resultados de exames mesmo com dívida de laboratório

Decisão é da 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que considerou direitos fundamentais dos pacientes.

17/8/2018

A 38ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que uma empresa terceirizada de diagnóstico forneça a um laboratório de patologia clínica o resultado de exames dos pacientes mesmo sem receber os valores devidos pelo serviço.

A empresa e o laboratório firmaram um contrato de prestação de serviços. No entanto, o laboratório não efetuou pagamentos à empresa, o que gerou uma dívida de R$ 1.150.000,00. Em virtude da dívida, a companhia parou de fornecer ao laboratório os resultados dos exames.

A juíza de Direito Graciella Lorenzo Salzman, da 6ª vara Cível de Barueri, deferiu tutela antecipada para determinar que a empresa forneça os resultados ao laboratório, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, até o limite de R$ 200 mil.

Ao analisar recurso da companhia, que requereu a liberação dos resultados somente mediante pagamento da dívida, a 38ª câmara de Direito Privado considerou que "a saúde dos pacientes que aguardam os resultados dos exames não pode esperar o deslinde de uma demanda que visa interesse particular".

O colegiado levou em conta que o inadimplemento do laboratório se deu em virtude de dificuldades financeiras e entendeu que se deve proteger os direitos fundamentais dos pacientes que aguardam uma prestação de serviço adequada de saúde, de forma urgente.

"Neste contexto, embora certo o direito do agravante em receber o valor inadimplido pelo agravado, deve-se levar em consideração que os particulares, na defesa de seus interesses, no domínio de sua incidência e atuação, não podem transgredir ou ignorar as restrições postas e definidas pela própria Constituição, devendo ser levado em consideração a proteção aos direitos fundamentais, relativo ao direito daqueles que devem ter prestação adequada de serviços de saúde."

Com isso, o colegiado negou provimento ao recurso da empresa e manteve a decisão de 1º grau.

Confira a íntegra do acórdão.

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