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STF: MP pode ajuizar ACP para obrigar o Estado a fornecer medicamentos

Legitimidade foi reconhecida à unanimidade pelo plenário.

15/8/2018

Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ACP com o objetivo de compelir entes federados a entregar medicamentos a portadores de certas doenças. Assim entendeu, de forma unânime, o plenário do STF na sessão desta quarta-feira, 15. Mais de 1800 casos estariam sobrestados aguardando a decisão. A tese fixada para repercussão geral, redigida pelo relator, ministro Marco Aurélio, foi a seguinte:

"O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença."

O acórdão recorrido entendia pela ilegitimidade ativa do MP, porquanto o fornecimento de medicamentos a pessoas determinadas não se inseria no âmbito objetivo da ACP, de modo que foi indeferida a inicial.

No RE, o MP de Minas Gerais sustentou que "a defesa dos interesses individuais indisponíveis - quer como autor, quer na condição de fiscal da lei - constitui atribuição tradicional do Ministério Público, que nunca despertou controvérsia".

Em contrarrazões, o Estado de Minas alegou "a impossibilidade da utilização da ACP como instrumento para defesa de interesse de natureza meramente individual", apontando a ilegitimidade do parquet para a defesa de direitos individuais homogêneos que não se enquadrem em relações de consumo. Vários Estados, a União e o DF foram admitidos como interessados.

Ao votar, o relator, ministro Marco Aurélio, destacou que "é induvidoso que ao MP cabe, ao teor do exposto no inciso III, art. 129 da CF, promover inquérito civil em ACP visando a defesa de interesses difusos e homogêneos, coletivos."

Ele votou por prover o recurso para que, suplantada a ilegitimidade declarada no TJ, este prossiga no julgamento da apelação do Estado, ressaltando que, nas razões respectivas da apelação, versou-se não apenas a preliminar, como a matéria de fundo, as quais de forma igual mereceram tratamento no juízo, mas não tratamento pelo TJ, porque proclamou a ilegitimidade do MP.

O ministro foi seguido integralmente pelos demais ministros presentes: Moraes, Fachin, Barroso, Rosa, Fux, Lewandowski, Gilmar e Celso de Mello.

O ministro Alexandre de Moraes frisou que é competência do MP zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na CF, “promovendo as medidas necessárias para essa garantia”. Entre estes serviços, destacou, está a Saúde.

"A CF dá a possibilidade de a legislação disciplinar como o MP pode atingir esse objetivo, e nada mais fez o art. 25 inciso V, letra A da lei 8.625, lei orgânica nacional dos MPs estaduais, permite o ajuizamento de ACP exatamente na hipótese da defesa dos serviços públicos de relevância, para que se assegure a efetividade dos direitos fundamentais, entre eles o direito à saúde."

Tema complexo

Barroso destacou que, diferentemente da questão processual  que era o estava em discussão –, a questão de fundo do processo, esta sim seria complexa. Isto porque se o MP estiver postulando algum medicamento que já tenha sido incorporado pelo SUS, a hipótese é simples. Se, por outro lado, estiver postulando um medicamento não incorporado pelo SUS, aí sim seria uma questão complicada. Neste caso, destacou, se estaria dando acesso diferente para aqueles que têm acesso à Justiça, de forma desigual.

O ministro Gilmar Mendes também se manifestou sobre complexidade do tema. Ele, por sua vez, destacou o problema da judicialização extrema da Saúde.  “Imagine que cada promotor público em Minas Gerais escolha um dado medicamento e proponha uma ação semelhante a essa. Vamos analisar o tamanho da repercussão. O serviço vai melhorar?" Ele afirmou que este tema precisa passar por um escrutínio severo por parte do Judiciário.

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