A Corte Especial do STJ, em decisão unânime, absolveu desembargador do TRF da 1ª região acusado de solicitar R$ 60 mil, quando era juiz Federal, para proferir decisão judicial favorável à liberação de mercadorias apreendidas pela RF.
Embora o magistrado não tenha chegado a proferir a decisão, o MPF alegou que teria recebido parte do valor.
Absolvição
E decisão unânime, a Corte concluiu pela total falta de provas contra o magistrado. Quando o julgamento foi iniciado, em junho, o relator Jorge Mussi absolveu o denunciado das imputações de corrupção passiva e exploração de prestígio e julgou extinta a punibilidade pela prescrição do crime de quadrilha.
Segundo Mussi, o órgão acusador não apontou um único diálogo travado pelo denunciado em que tenha solicitado ou aceitado promessa de vantagem indevida para proferir decisão judicial:
"Não há como se afirmar que tivesse ele conhecimento das conversas em que terceiros tratavam da liberação de mercadorias apreendidas, muito menos que lhes houvesse autorizado a efetuar qualquer negócio escuso em seu nome. Além de não haver proferido a decisão almejada pelo grupo criminoso, a quebra do sigilo bancário não revelou a existência de evolução patrimonial distintas dos ganhos do cargo por ele ocupado, tampouco foram localizados depósitos que pudessem ser reputados ilícitos dentro do período descrito na denúncia."
Após o voto do relator, no que foi acompanhado pelo ministro Og Fernandes, a ministra Nancy Andrighi pediu vista antecipada. Na manhã desta quarta-feira, 15, a ministra proferiu voto também seguindo o entendimento da relatoria.
Conforme Nancy, o voto do relator e do revisor concluíram adequadamente, na medida em que “incontroverso que o réu não proferiu decisão favorável à liberação de mercadorias”.
A defesa do magistrado ficou a cargo do advogado Nelio Machado (Nelio Machado Advogados), a quem o relator Mussi teceu grandes encômios; o advogado João Francisco Neto também sustentou em defesa do magistrado.
João Francisco lembrou na sessão de junho que já no recebimento da denúncia os ministros rejeitaram o crime de formação de quadrilha: “Na época do recebimento, quatro ministros votaram pela rejeição da denúncia por formação de quadrilha. A imputação de exploração de prestígio é algo absurdo. Segundo a acusação, o desembargador teria solicitado R$ 700 para influenciar uma decisão do TRE. Essa acusação por si só desmoraliza a denúncia. A acusação de corrupção também não se confirmou. Nenhuma prova foi produzida em desfavor do desembargador.”
Nelio também apontou a falta de provas para a absolvição do desembargador: “A defesa do desembargador se apresenta com enorme facilidade haja vista não se logrou trazer aos autos uma prova sequer colhida em juízo. Não estou postulando a inocentação pelo princípio de que, na dúvida pró réu. Estou buscando uma solução reparadora qual seja a de se afirmar que efetivamente neste feito não se logrou trazer uma exigência mínima capaz de facilitar ou de justificar uma decisão desonrosa, uma condenação que acabaria com a vida de alguém que já é um septuagenário”.
- Processo: APn 626