A 2ª turma do STF rejeitou a denúncia contra o senador Ciro Nogueira, seu assessor Fernando Mesquita e o empresário Ricardo Ribeiro Pessoa, diretor da UTC Engenharia, e por unanimidade rejeitou a acusação contra os advogados Fernando de Oliveira Hughes Filho e Sidney Sá das Neves.
A denúncia do MPF imputava a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro a Nogueira, ao seu assessor Fernando Mesquita de Carvalho Filho e aos advogados Fernando de Oliveira Hughes Filho e Sidney Sá das Neves, e de corrupção ativa e lavagem de dinheiro ao empresário Ricardo Pessoa.
A acusação disse que, em 2014, o senador teria solicitado R$ 2 milhões a Ricardo Pessoa e recebido os valores com a ajuda dos demais acusados. De acordo com o MPF, o senador teria oferecido como contrapartida sua atuação como integrante da cúpula do PP para favorecer a UTC Engenharia em obras ligadas ao Ministério das Cidades e ao governo do Piauí.
No início do julgamento, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pelo recebimento da denúncia contra o senador, seu assessor e o diretor da UTC, na parte relativa à solicitação e recebimento de vantagem indevida e o pagamento de repasses em espécie. Já no tocante à acusação contra os advogados, o relator disse estarem ausentes elementos que corroborem os fatos narrados na denúncia.
Naquela oportunidade, o ministro Toffoli divergiu do relator para votar pela rejeição total da denúncia. De acordo com o ministro, as informações constantes dos autos não comprovam a materialidade dos delitos imputados aos acusados, trazendo apenas inferências e ilações de que os envolvidos mantinham contatos. Esses elementos, segundo o ministro, não são suficientes para comprovar os fatos descritos como crimes. Para o ministro Toffoli, não existem elementos que comprovem os fatos descritos na denúncia.
Ao apresentar voto-vista na sessão desta terça-feira, 14, o ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência. Ele considerou que os elementos de prova obtidos a partir de delações premiadas são fragilizados pelo interesse do delator de receber contrapartida. No geral, explicou Mendes, os atos de colaboração premiada devem ser tratados, a priori, com desconfiança. No caso do inquérito em julgamento, ele verificou que os elementos de prova juntados aos autos não são independentes das delações.
O ministro Lewandowski também acompanhou a divergência. Para ele, não existe nos autos um conjunto seguro de evidências que justifiquem a instauração de uma ação penal, com as graves consequências que isso traz para os investigados.
Assim, a turma rejeitou integralmente a denúncia contra o senador Ciro Nogueira, seu assessor Fernando Mesquita e o empresário Ricardo Pessoa, vencido o relator, ministro Edson Fachin. Por unanimidade, o colegiado rejeitou a denúncia contra os demais acusados.
- Processo: Inq 4.074