Migalhas Quentes

Thomazinho - Um erro judiciário

X

11/8/2006

 

Injustiça

 

Justiça brasileira erra e condena inocente à quarenta e dois anos de prisão

 

As injustiças fazem parte do dia-a-dia judiciário do nosso país desde os primórdios do descobrimento, não são uma realidade recente, fruto da capitalização. Que o diga o honrado Thomaz Pires de Almeida, vítima de um erro irreparável da justiça que roubou preciosos sete anos de sua vida. Veja abaixo:

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Thomazinho

                                                                                  

UM ERRO JUDICIARIO

 

PRUDENTE DE MORAES

 

Os annaes judiciarios do nosso paiz já registram um numero avultado de causas criminaes verdadeiramente celebres, - umas pela enormidade dos crimes, cuja natureza e circumstancias revelam a perversidade descomunal de seus autores, outras pela enormidade das injustiças commettidas por juizes e tribunaes condemnando accusados, cuja innocencia verifica-se mais tarde, e, às vezes, tão tarde que toda a reparação é impossivel.

 

A causa de que vamos occupar-nos pertence à segunda classe: - é celebre pela injustiça que envolveu.

 

O nome que nos serve de epigraphe era aquelle porque vulgarmente se designava Thomaz Pires de Almeida, a infeliz victima dessa causa: Thomazinho foi victima de um erro funesto e irreparavel, como são, em geral, os erros judiciarios em materia criminal.

 

Para servir de subsidio á collecção das causas celebres brasileiras, damos em seguida um extracto fiel do processo que terminou pela condemnação de Thomazinho por crime de homicidio, que não commetteu.

 

A injustiça, o erro judiciario foi reconhecído, porém o mal, o grande mal que importou não foi reparado e nem podia se-lo.

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Em noute de 27 de Janeiro de 1831, em sua casa, sita á rua da Palha da cidade de Porto-Feliz, foi assassinado, com um tiro de arma de fogo, o prussiano João Bérner. O seu cadaver foi encontrado sobre a esteira, deitado de costas, tendo sobre as ultimas costellas do lado esquerdo diversas pequenas feridas produzidas por chumbo grosso e uma maior produzida por bala. A bala penetrou na caixa do peito e offendeu o pulmão esquerdo, conforme verificaram os peritos.

 

João Bérner morava só e estava só na ocasião do assassinato.

 

Quem foi o autor desse crime?

 

As primeiras suspeitas recahiram sobre o preto Floriano, escravo de d. Maria Angelica, o qual foi logo preso e contra elle instaurado processo ex-officio.

 

Nesse processo foram inquiridas onze testemunhas, cujos depoimentos extractamos:

 

1ª. – Thomaz Pires de Almeida -, de 48 annos de edade, casado, natural de Porto-Feliz, negociante, conhecido por Thomazinho (o mesmo que afinal foi condemnado como autor do assassinato).

 

Disse que na noute do assassinato, o indiciado Floriano, com seu irmão Feliciano e Elizeu, escravo de José de Toledo, estiveram em seu negocio, onde beberam agoardente; sahiram e logo depois voltou Feliciano só, ignorando o destino que tomaram o indiciado e o escravo Elizeu. No dia seguinte teve noticia do tiro que matou o prussiano Bérner, mas não soube da hora em que se deu. Benedicto, escravo de Francisco Vieira, contou á mulher delle depoente, que o assassinado dera uns tapas no escravo Elizeu e que este promettêra vingar-se.

 

2ª. – José Pires de Almeida -, filho de Thomazinho: Disse que, no dia seguinte ao assassinato, o indiciado Floriano appareceu na chacara delle depoente, na sahida para Sorocaba, e pediu-lhe que dissesse a seu irmão Feliciano que ia espera-lo na venda do capitão-mór Moraes, recommendando que desse o recado a Feliciano quando este estivesse só, visto que estavam imputando a elle Floriano a morte do prussiano. Elle depoente deu o recado a Feliciano, mas este respondeu que não se importava e que não ia ao logar indicado por seu irmão.

 

3ª. – Antonio José Camargo: - ouviu dizer-se que suppunha-se que o indiciado Floriano praticára a morte por mandado de pessoa da casa de Thomaz Pires de Almeida (Thomazinho) por haver intrigas entre este e o prussiano.

 

5ª. – Luiz Antonio de Almeida – Disse que tendo trocado com o indiciado Floriano um trabuco por uma pistola, o indiciado fôra receber o trabuco no dia 27 do corrente mez.

 

Fallando-se em presença de JOAQUIM BERBARDO que não se podia descobrir do assassinato, visto o assassinado não ter inimizade alguma, respondeu Joaquim Bernardo que tinha visto o prussiano dar uns pescoções em um escravo de José de Toledo e atirar-lhe uma trempe de ferro.

 

6ª. – José Antonio Lopes: - Estando á porta de sua casa, na noute do crime, viu passar um vulto alto e magro, que dirigiu-se para o lado da casa do prussiano; meio quarto de hora depois, ouviu um grande tiro. Gertrudes gonçalves (a 10ª testemunha), visinha do prussiano, contou a elle depoente, no dia seguinte, que tinha visto um vulto abrir a cerca do quintal do prussiano e sahir para a rua, logo depois que ouviu o tiro. Entende em sua consciencia que não foi o indiciado Floriano o autor do crime por ser baixo e gordo e o vulto que elle depoente vira era alto e magro.

 

8ª. – Maria Francisca de Arruda -, casada com Ignácio, escravo de Thomaz Pires de Almeida: Disse que sabe que quem assassinou o prussiano foi o marido della depoente Ignacio, escravo de Thomazinho, por mandado deste, que, como recompensa, prometteu liberta-lo. Que Thomazinho e eu escravo Ignacio foram juntos á casa do prussiano, armados ambos de trabuco; que o prussiano estava deitado sobre uma esteira, lendo um livro e com uma garrafa de vinho ao pé de si; que Thomazinho mandou Ignacio atirar, o que este fez por um buraco da porta; que Thomazinho, em vez de libertar o marido della depoente, como havia promettido, alguns dias depois da morte do prussiano levou-o para Campinas e lá vendeu-o. Disse mais que tudo quanto depoz ouviu do proprio assassino, seu marido, antes de ser levado para Campinas.

 

40ª. – Gertrudes Gonçalves: - Logo que ouviu o tiro sahiu á porta da rua de sua casa, ouviu bulha de quem abria a cerca do quintal do prussiano e viu sahir um vulto, que não pôde conhecer. Tem ouvido dizer-se que fora Thomazinho o autor da morte do prussiano.

 

41ª. – Testemunha: - Respondeu que Anna Rosa contou-lhe que ouviu de Ignacio e Sebastião, escravos de Thomazinho, que este foi quem mandou matar o prussiano por seu escravo Ignacio, com a promessa de dar-lhe liberdade, mas que, alguns dias depois do crime, levou-o para Campinas e lá vendeu-o, e que o comprador sabendo que o escravo era criminoso veio entrega-lo a Thomazinho, que o metteu em castigo, ignorando o destino que teve depois. Soube de Maria Francisca que o escravo Ignacio,  seu marido, esteve com effeito em castigo e que Thomazinho promettia mata-lo.

 

A 4ª, 6ª e 9ª testemunhas apenas referem ter ouvido dizer que fora Thomazinho quem mandára assassinas o prussiano Bérner, sem ao menos mencionar o motivo dessa vaga imputação.

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Com a data de 18 de Junho de 1831, o juiz do summario pronunciou Thomaz Pires de Almeida e seu escravo Ignacio como incursos nas penas do art. 193 do cod. crim. pela morte do prussiano João Bérner e mandou relaxar da prisão Floriano, escravo de d. Maria Angelica, por não haver resultado provas contra elle.

 

Thomazinho, que havia se ausentado de Porto-Feliz ao saber que era provavel a sua pronuncia, logo que foi convocada a primeira sessão do jury, apresentou-se espontaneamente para ser julgado, levado pela consciencia de sua innocencia e pela confiança que lhe inspirava o jury de Porto-Feliz, então reputado um dos melhores da provincia pela illustração do seu pessoal e pelo espirito de justiça, que sempre havia dictado as suas decisões.

 

Mas, infelizmente para Thomazinho e para a causa da justiça, aquelle tribunal, em quem tanto confiava, não correspondeu á sua confiança, e, deixando-se influenciar por uma falsa opinião publica e por apparencias de provas, suppondo punir em grande criminoso, com a espada que a justiça poz em suas mãos feriu um innocente, de quem fez um desgraçado!

 

Em sessão do jury, presidida pelo juiz de direito dr. Joaquim Octavio Nebias, foi submettido a julgamento Thomazinho, no dia 4º de Dezembro de 1851.

 

Ao longo e minucioso interrogatorio que lhe dirigiu o presidente do tribunal, respondeu o accusado, em resumo o seguinte:

 

Que não assassinou e nem mandou assassinar o prussiano João Bérner, de quem não era inimigo; que a imputação que se lhe fazia era uma calumnia, que dava a egreja e os santos por testemunhas e que as pessoas que juraram contra elle no processo eram uns cacos; que nenhum dos seus escravos teve parte no crime, o qual, entretanto, sem motivo algum, foi attribuido, a principio ao seu escravo João e depois ao seu escravo Ignacio; que era falso que houvesse castigado a este escravo e que, se o vendeu em Campinas depois da morte do prussiano, foi porque comprava e vendia escravos, tanto que, na mesma occasião, além desse, vendeu outros naquella povoação; que, ao tempo em que o prussiano era seu visinho, tivera com elle uma rixa sem importancia por causa de creanças delle interrogado; que o prussiano foi assassinado na casa da rua da Palha, para onde se havia mudado da visinhança delle interrogado, tres mezes antes; que depois da morte do prussiano esteva a maior parte do tempo em Campinas e andou recuado da justiça com medo que o prendessem, não porque tivesse culpa, mas porque haviam formado processo contra elle; que não foi preso e que elle mesmo se apresentou para ser julgado; que não trouxera comsigo o escravo Ignacio, que estava em Campinas, porque disseram-lhe não ser necessario; finalmente que na noute do assassinato esteve dormindo em sua casa.

 

A accusação contra Thomazinho foi sustentada pelo promotor publico dr. Indalecio R. Figueira de Aguiar e sua defesa foi produzida pelo finado Tristão de Abreu Rangel, que residia em Ytú, onde gozava de estima e consideração como advogado notavel.

 

O jury, por 7 votos, affirmou que o accusado mandára matar o prussiano João Bérner por um seu escravo; reconheceu as aggravantes da noute, superioridade de armas e surpreza, e, (ao que parece, só pelo desejo de diminuir a pena, porque não existe no processo outra explicação) por decisão unanime, reconheceu em seu favor as circumstancias attenuantes da falta de pleno conhecimento do mal e de desaffronta de injuria.

 

Em conformidade com suas decisões, foi Thomazinho condemnado a soffrer a pena de 42 annos de prisão com trabalho, como incurso no gráu médio do art. 493 do cod. criminal.

 

Dessa sentença, de cuja injustiça ninguem estava mais convencido do que elle, Thomazinho appellou para o Tribunal da Relação, mas este limitou-se a negar provimento ao recurso. E assim tornou-se irrevogavel essa condemnação, cuja grave e clamorosa injustiça devia mais tarde manifestar-se de modo irrecusavel. Para motivo de remorso pungente ás consciências dos julgadores.

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Seis mezes depois da condemnação de Thomazinho, na seguinte sessão periodica do jury de Porto-Feliz, que teve logar em Maio de 1852, entrou em julgamento o escravo Ignacio, accusado como executor do assassinato do prussiano João Bérner por mandado de seu senhor.

 

Presidiu a sessão o mesmo juiz de direito e exerceu a promotoria o mesmo dr. Indalecio; o accusado teve por defensor o intelligente paulista Candido José Motta.

 

Em seu interrogatorio declarou que era innocente, pois que não havia matado e ninguem o mandára matar o prussiano João Bérner; que seu senhor Thomazinho, desgostoso com elle interrogado por sahir á noute ás suas peraltagens, já o havia ameaçado de vende-lo, e, dias depois da morte do prussiano, vendeu-o a Bento Theodoro, residente em Campinas, onde soube que estava processado pela morte do referido prussiano, mas que não se incommodou com isso porque tinha certeza de que a sua innocencia havia de triumphar de tão falsa accusação, e com effeito, sentiu satisfação quando dói prezo e conduzido para aqui por vêr que vinha defender-se e mostrar a sua innocencia. Declarou mais que não tinha inimizade com pessoa alguma e que ao finado prussiano apenas conhecia de vista, nunca tendo conversado com elle.

 

O julgamento terminou pela absolvição do accusado por 11 votos; essa decisão passou em julgado.

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A absolvição do escravo Ignacio, fazendo contraste com a condemnação de seu senhor Thomazinho, importava o reconhecimento por parte do jury da grande injustiça dessa condemnação.

 

Com o mesmo processo, com as mesmas provas, com os mesmos elementos de convicção apenas com o intervallo de seis mezes, o jury proferiu ecisões manifestamente contradictorias: condemnou Thomazinho por haver mandado matar o prussiano João Bérner por um seu escravo; entretanto, julgando Ignacio, o escravo accusado de haver feito essa morte por mandado de seu senhor; absolveu-o por decisão quasi unanime!

 

O escravo foi absolvido porque não commetteu o crime e nem recebeu ordem de seu senhor para commette-lo; entretanto, Thomazinho, o senhor, já cumpria a pena que lhe fôra imposta – por haver mandado esse escravo commetter esse crime! O mandante condemnado, o mandatario absolvido por não haver executado o mandato, isto é, o crime punido sem que fosse praticado! Eis o resultado produzido pelas conradictorias decisões do jury.

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A decisão que, por maioria de um voto, condemnou Thomazinho como mandante do assassinato do prussiano João Bérner, não assentava em provas que satisfizessem a juizes, mesmo pouco exigentes.

 

De facto, no processo, além do boato vago, que, sem razão plausivel, indigitava Thomazinho como mandante desse assassinato; além de referencias vagas, não confirmadas pelas testemunhas referidas, que não foram ouvidas; além da levissima suspeita, que resultava da venda do escravo, supposto executor, effectuada depois do crime, nada mais se encontra a não ser o depoimento da 8ª testemunha, a liberta Maria Francisca de Arruda, a qual, depondo circumstanciadamente, mas por ouvir, affirmou que o prussiano fôra assassinado por seu marido, o escravo Ignacio, por mandado de Thomazinho, seu senhor, que promettêra liberta-lo.

 

Se a prevenção não dominasse o espirito dos juizes, elles teriam reconhecido facilmente o nenhum valor desse depoimento, já por consistir todo elle em uma referencia não confirmada e ao contrario mais tarde constestada formalmente por Ignacio, já porque a testemunha nenhum credito merecia por ser habituada ao vicio da embriaguez, como provou o defensor de Thomazinho perante o jury, já finalmente porque esse depoimento encontrava explicação natural no despeito e desejo de vingança que devia ter a testemunha contra Thomazinho por separa-la de seu marido, o escravo Ignacio, vendendo-o em Campinas.

 

Mas, infelizmente, a prevenção cegou os juizes e iludiu-os a ponto de obriga-los a praticar uma gravissima injustiça, que teria de feri-los tambem sob a fórma de cruciantes remorsos, que deviam soffrer por have-la praticado.

___________

 

A contradicção entre a condemnação de Thomazinho e a absolvição do seu escravo Ignacio, accusados pelo mesmo crime em um só processo, produziu, dous annos depois, o decreto de 20 de Dezembro de 1853. que commutou a pena de 12 annos de prisão com trabalho, em que foi condemnado aquelle, na de sete annos de degredo para a povoação de Guarapuava.

......................................

 

Alguns annos depois, quando Thomazinho cumpria a pena de degredo, Joaquim Bernardo, morador em Porto-Feliz, achando-se doente e sentindo que ia morrer, em confissão extrema, revelou ao vigario que fôra elle o autor do assassinato do prussiano João Bérner, cujo motivo e circumstancias referiu, e que Thomazinho nenhuma parte tinha tido nesse crime. Aconselhado pelo confessor, o moribundo repetiu sua revelação em presença de testemunhas qualificadas, que depuzeram posteriormente em uma justificação, que instruiu um recurso de graça em favor do innocente condemnado.

 

No processo houve uma referencia ao autor do assassinato, em que se figura insinuando motivos de suspeitas contra outros. Em referencia foi feita pela 5ª testemunha Luiz Antonio de Almeida, nos termos seguintes:

 

<>

 

Esta referencia foi desprezada. Se não fôra a prevenção contra Thomazinho, seria chamado Joaquim Bernardo a depôr como testemunha referida, e quem sabe se trahindo-se em juízo, já então ficaria conhecido o verdadeiro assassino e assim ter-se-hia evitado a consummação de uma gravissima injustiça!?

 

Quando já estava a terminar o prazo da pena, o decreto de 6 de Abril de 1860, em vista da confissão de Joaquim Bernardo, perdoou a Thomazinho o resto do tempo que lhe faltava (alguns mezes) para cumprir a pena de 7 annos de degredo em Garapuava, em que havia sido commutada a de 12 annos de prisão com trabalho imposta pelo jury!

 

Thomazinho foi perdoado. Se se tratasse de algum bispo ou fidalgo, provavelmente seria amnistiado, embora criminoso convicto; mas, como tratava-se de um homem do povo, Thomazinho foi simplesmente perdoado, não obstante estar verificada a sua completa innocencia!

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Para completar a exposição desta causa, tristemente celebre, só nos resta accrescentar que o desgraçado Thomazinho nem ao menos pôde reconhecer os effeitos desse tardio perdão; era já então insensivel ao soffrimento da pena, o cruel martyrio que supportára durante longos annos havia extinguido lentamente a luz de sua razão! Condemnaram a um innocente; perdoaram a um louco!

 

A infeliz victima que a injustiça dos homens fizera enlouquecer, pouco sobreviveu a esse perdão inutil!

 

Piracicaba, 18 de Agosto de 1880.

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