Migalhas Quentes

STJ: É válida cláusula que limita débito automático de cartão de aposentados a valor mínimo

Para o ministro Moura Ribeiro, relator, “idoso não é sinônimo de tolo” quando contrata o serviço.

13/8/2018

A 3ª turma do STJ deu provimento ao recurso de duas instituições financeiras e concluiu que não há abusividade em contrato oferecido a aposentados que limita o débito automático de cada fatura ao valor mínimo para pagamento.

O MPF ajuizou ACP buscando a nulidade de cláusula contratual que limita o débito automático de cada fatura ao valor mínimo para pagamento, determinando o refinanciamento automático do restante caso não seja quitado pelo cliente. O parquet alegou que sistemática contratual favoreceria o endividamento dos idosos, parcela hipervulnerável da população.

Em 1º grau o pedido foi julgado improcedente, no entanto, o TRF da 4ª região entendeu que há abusividade contratual, pois "há carência de informações adequadas quanto às nuances da contratualidade, colocando em risco de endividamento severo a categoria de hipossuficientes a que se destina".

No STJ

Ao analisar o caso, o ministro Moura Ribeiro, relator, afirmou que a cláusula não é abusiva, pois o consumidor sabia exatamente o que estava contratando. “Idoso não é sinônimo de tolo”, endossou o relator.

Para ele, a conclusão do TRF da 4ª região não deve ser mantida, já que "parece muito mais razoável sustentar que eventual superendividamento de um ou outro contratante, bem como as causas desse lastimável fenômeno, devam ser examinados separadamente, em processos individuais".

Para o relator, não é possível fazer uma generalização a partir de casos singulares para concluir que a cláusula é nula.

"Não há como presumir, geral e abstratamente, que todos os idosos, por sua constituição física mais frágil, sejam intelectualmente débeis e, por isso, vítimas fáceis da armadilha alegadamente criada pelo (...), de modo a se lhes interditar a contratação do Cartão Sênior."

Moura Ribeiro destacou que a sistemática de funcionamento do cartão, de certa forma, foi adotada como regra geral pela resolução 4.549/17 do BC, não sendo possível falar, assim, em prática comercial abusiva.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

STJ afasta limite para banco debitar empréstimo em conta corrente

29/8/2017
Migalhas Quentes

STJ decidirá se há limite para banco debitar empréstimo em conta corrente

6/4/2017

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024