R$ 200 mil
TJ/SP aumenta indenização para pais de vítima de homicídio praticado por Mateus da Costa Meira no Shopping Morumbi
A 3ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP decidiu ontem (8/8) aumentar o valor da indenização por danos morais a ser paga aos pais de uma das vítimas do homicídio praticado por Mateus da Costa Meira no Shopping Morumbi em novembro de 1999. Em julho de <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="2005, a">2005, a 21ª Vara Cível Central de São Paulo, havia decidido que os pais de Julio Maurício Zeimatis receberiam o valor de 100 mil reais cada um. A 3ª Câmara aumentou o valor para 200 mil reais.
A sentença de 1ª instância também fixava como indenização material o pagamento de pensão de 1,5 salário para cada um, até que a vítima completasse 65 anos de idade, ou falecimento dos pais, o que acontecer primeiro. Esse tópico da sentença permanece inalterado.
O Shopping Center Morumbi e o Grupo Internacional Cinematográfico Ltda são os responsáveis pelo pagamento das indenizações.
Em 3 de novembro de 1999 Mateus da Costa Meira efetuou uma série de disparos de metralhadora no interior do Cine 5 do Shopping Morumbi, sala de exibição de filmes mantida pelo Grupo Internacional. Três pessoas morreram e quatro ficaram feridas.
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