Setor de Conciliação: alternativa jurídica ou justiça paralela?
O Setor de Conciliação do TJ do Estado de SP começa a ser estudado pelo Governo Federal como uma alternativa possível, dentro do objetivo de impulsionar a reforma do Judiciário. O sistema, introduzido pelo Provimento 783 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não impõe custos ao contribuinte, conta com trabalho voluntário e tem como qualidade maior rapidez na solução dos conflitos. Seus resultados positivos já são atestados pelo fato de que quase 40% dos casos, que mereceram esse tipo de arbitragem, foram, efetivamente, resolvidos por acordo entre as partes.
O Setor de Conciliação tem atribuição exclusiva sobre causas de natureza civil, tais como as decorrentes de reclamações sobre abusos de planos de saúde, ações reivindicatórias, pedidos de indenização, falta de pagamento, dissolução de sociedades, compromissos não honrados e tudo o mais - geralmente causas de pequeno valor - que se enquadra na competência de Secções de Direito Privado do TJ e representa o maior volume de processos em andamento, chegando a algo em torno de 3 milhões.
Vários juristas defendem a introdução desse sistema já na Justiça de primeira instância devido a seus traços de informalidade e a ausência de rituais burocráticos.
Para Fausto o trabalhador busca essas comissões e não a Justiça por que “o empregado chega lá e é bem tratado. Recebe um suco de laranja, que nós não temos condições de dar com a verba pública. Fica impressionado com o ambiente. Vê na parede o brasão da República e uma inscrição que diz 'Tribunal de Conciliação'. Acha que está em um tribunal de verdade. Mas tudo funciona à margem da Justiça, sem fiscalização. Criaram uma justiça paralela”.
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