Migalhas Quentes

Consumidora que enviou celular para assistência e não recebeu de volta será indenizada

Após passar pela segunda vez na assistência técnica, celular foi enviado para outra cidade.

5/8/2018

A Samsung e uma loja de celulares devem indenizar por danos morais e materiais uma consumidora que mandou seu celular para assistência técnica e não o recebeu de volta após o conserto. A decisão é da juíza leiga Caroline Albertoni Leite, do 4º Juizado Especial Cível de Londrina, e homologada pelo juiz de Direito Elias Duarte Rezende.

A mulher afirma que enviou o celular, da marca Samsung, para a assistência técnica, mas, ao recebê-lo de volta, percebeu que estava com avarias, enviando novamente para conserto. Após o segundo envio, a consumidora não recebeu o aparelho de volta. Ao verificar o código de rastreio, ela percebeu que o aparelho tinha sido enviado para outra cidade.

Em sua defesa, a fabricante alegou não ser responsável pelos fatos, justificando que a entrega do produto em endereço errado foi de responsabilidade dos Correios. Já a loja, onde a mulher adquiriu o celular, afirmou ter apenas vendido o produto, não tendo participação no pós-venda.

A juíza leiga Caroline Albertoni Leite, por sua vez, rejeitou as preliminares de ilegitimidade passiva, porquanto os fornecedores integram a cadeia de consumo. A juíza considerou que, como o celular não retornou da assistência técnica no prazo legal de 30 dias, é devido à autora o valor pago por ele. 

Quanto ao dano moral, restou demonstrada a falha na prestação de serviço e na assistência técnica da ré, que "deveria zelar pela segurança dos produtos entregues para conserto".

"Constatada a existência de fato que gerou o dano, proveniente da relação de consumo, caberá aos responsáveis a sua reparação, não havendo sequer necessidade do consumidor apresentar prova da culpa."

Os réus foram condenados a indenizar a consumidora em R$ 1.639, por danos materiais, e em R$ 2 mil por danos morais.

O advogado Luis Claudio Andrade Neves, do escritório Andrade Neves Advocacia, patrocinou a autora no caso.

Confira a íntegra da sentença

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Consumidora será indenizada por não receber celular comprado em loja on-line

21/9/2017
Migalhas Quentes

Envio de notificação a endereço errado não livra associação de indenizar por inscrição indevida

13/2/2017
Migalhas Quentes

Samsung pagará multa por não cumprir prazo de assistência técnica

9/2/2014
Migalhas Quentes

Consumidor é indenizado por não receber celular comprado pela internet

25/7/2013

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Juiz autoriza penhora de 30% de salário para quitar dívida com banco

17/7/2024

Artigos Mais Lidos

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

Desconsideração de atos ou negócios jurídicos praticados com a finalidade de dissimilar a ocorrência do fato gerador a qualquer tempo, conforme entendimento do CARF

16/7/2024

Será a reforma tributária simplificadora?

16/7/2024