Migalhas Quentes

Jornal indenizará desembargadora por notícia de suposto tráfico de influência

Matéria indicava 90 magistrados que teriam recebido favores políticos de Adriana Ancelmo, mulher de Sérgio Cabral.

31/7/2018

O Jornal da Cidade Online e seu diretor vão ter de indenizar a desembargadora do TJ/RJ Inês Chaves Trindade de Melo em R$ 120 mil após publicação de notícia sobre suposto tráfico de influência envolvendo o nome da desembargadora. A decisão é do juiz de Direito Josimar de Miranda Andrade, da 20ª Vara Cível do RJ.

O jornal teria publicado em seu site, e também no Facebook, matéria com o título "A extensa lista de magistrados da 'cota' de Adriana Ancelmo", na qual dizia que os 90 nomes da lista teriam recebido favores políticos da mulher de Sérgio Cabral, ex-governador do Rio de Janeiro. A reportagem sugeria que a ascensão política da autora ao cargo que ocupa no TJ/RJ teria se dado por indicação de Adriana.

Nos autos, a magistrada afirma que jamais teve contato com a ex-primeira dama e que sua nomeação se deu pelo critério da antiguidade, situação que ultrapassa a discricionariedade do governador, sendo ato meramente homologatório. Assim, pretendeu a condenação do jornal pelo dano moral sofrido, e ainda que fosse obrigado a publicar o resumo da sentença.

Ao analisar, o juiz destacou que a matéria divulgada notadamente macula a honra e imagem da desembargadora, magistrada concursada há mais de 20 anos, que, no exercício de suas funções, “pode vir a sofrer incalculáveis danos profissionais decorrentes de uma matéria tendenciosa e que não corresponde à realidade".

"A liberdade de imprensa, não obstante seja um dos pilares da democracia, deve ser relativizada quando em conflito com outros direitos fundamentais, considerados invioláveis pela Constituição da República Federativa do Brasil. In casu, o conteúdo da matéria divulgada, notadamente macula a honra e a imagem da parte autora, autoridade pública, que, no exercício de sua função, pode vir a sofrer incalculáveis danos profissionais decorrentes de uma matéria tendenciosa e que não corresponde à realidade."

O magistrado ainda observou que ata notarial juntada aos autos demonstra a repercussão da reportagem. À época de sua elaboração, a publicação no Facebook contava com 9.615 compartilhamentos. Ele enfatizou que é dever dos jornalistas checar a veracidade das informações publicadas antes das mesmas serem veiculadas ao público, “notadamente em razão da disseminação das notícias e do alcance que uma publicação atinge em poucas horas, principalmente nos tempos atuais, onde praticamente 90% da população acessa conteúdo noticioso on-line."

"A irresponsável conduta dos réus ao macular a honra da autora, magistrada de carreira, atinge não só a sua honra, mas também reverbera em toda a instituição, uma vez que gera na população um sentimento de vulnerabilidade e descrença para com todo o Judiciário, o que torna ainda mais danosa e de incalculáveis proporções a conduta dos réus."

O pedido foi julgado procedente para condenar o jornal e seu diretor ao pagamento de R$ 120 mil; foi determinada também a publicação, no site e no Facebook, do resumo da sentença.

Vale ressaltar que o caso não configura "fake news", mas sim uma notícia errada. As Fake News são notícias "sem dono", produzidas e espalhadas com fins de auferir lucro ou ganho eleitoral, o que não foi o caso.

Outros cinco desembargadores aguardam decisão na Justiça também quanto a indenizações.

Os advogados Eduardo Biondi e Fernando Orotavo Neto atuaram pela autora.

Veja a sentença.

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