Inexiste amparo legal para a condenação solidária entre a parte e seus patronos quanto à multa por litigância de má-fé, diante da necessidade de ação própria e da violação ao inciso LV, do artigo 5º da Constituição.
A partir deste entendimento a 4ª turma do TRT da 2ª região reformou sentença para excluir a condenação solidária de advogado ao pagamento de multa por litigância de má-fé em reclamação trabalhista.
A juíza do Trabalho Luciana da 57ª vara do Trabalho de SP condenou um litigante e seus advogados por má-fé por acreditar que eles “encenaram” situação trabalhista que não ocorreu.
A 4ª turma, contudo, entendeu de modo diverso ao analisar o recurso e, ainda, excluiu a condenação solidária entre autor e patronos relativa ao pagamento de honorários advocatícios.
A relatora foi a desembargadora Ivete Ribeiro e a decisão da turma foi unânime.
- Processo: 1000209-03.2017.5.02.0057
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