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Juiz aposentado questiona mudanças nas regras de gratificação feitas pelo CNJ com a edição da Resolução nº 13

8/8/2006

 

Sem adicional 

 

Juiz aposentado questiona mudanças nas regras de gratificação feitas pelo CNJ com a edição da Resolução nº 13

 

O juiz federal aposentado, Luiz Calixto de Barros, impetrou Mandado de Segurança (MS) 26084, com pedido de liminar, contra Resolução nº 13  (clique aqui) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa norma suspendeu de sua aposentadoria proventos referentes às parcelas de gratificação adicional.

 

De acordo com o juiz, aposentado desde 1995, o benefício foi concedido nos termos da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), e as vantagens acrescidas, conforme a Lei nº 4345/64 (clique aqui), que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

 

Luiz Calixto de Barros, no entanto, questiona a Resolução nº 13 do CNJ, que dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional. A Resolução, em março deste ano, declarou extinto o adicional e vantagens pessoais.   

 

Alega o magistrado, que a gratificação adicional é um direito adquirido conforme a Constituição Federal (CF) no inciso XXXVI do artigo 5º [a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada] tendo direito a vantagens definitivamente incorporadas ao seu patrimônio jurídico. O relator do MS é o ministro Celso de Mello.

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