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Proposta proíbe cobrança de consumo mínimo de serviços de água e energia elétrica

8/8/2006

 

Populismo tarifário

 

Proposta proíbe cobrança de consumo mínimo de serviços de água e energia elétrica

 

Chega ao Congresso Nacional mais uma proposta oportunista para proibir a cobrança de consumo mínimo de serviços de água e energia elétrica. Agora, incorporada no Projeto de Lei nº 6.724/06 (clique aqui), de autoria do Deputado Carlos Nader, do PL do Rio de Janeiro.

 

O argumento, de que a cobrança de consumos mínimos faz com que o consumidor seja obrigado a pagar por serviços que não foram de fato consumidos, não resiste a uma análise cuidadosa do assunto, diz a advogada Fernanda Meirelles, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia. “Do ponto de vista econômico, a cobrança de consumo mínimo, assim como a assinatura ou o valor cobrado pela conexão de redes ao consumidor individual, são formas de custear a disponibilidade e a manutenção da infra-estrutura”.

 

Isto, de acordo com a advogada, não se configura, sob uma perspectiva jurídica, um cenário de cobrança sem serviço. "A previsão de uma faixa de consumo mínimo consta dos contratos de concessão firmados pela Administração Pública. Assim, a proibição pelo Congresso Nacional de cobrança de consumo mínimo representaria ou um calote nas concessionárias, colocando em risco a viabilidade da continuidade da prestação dos serviços ou a necessidade de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, cujos resultados poderiam ser bastante prejudiciais aos cofres do Estado".

 

Ressalta ainda que o equívoco se acentua quando a análise é feita pelo enfoque social e distributivo, já que, uma vez proibida a cobrança de consumo mínimo, seria necessário encarecer as unidades iniciais de serviços (os primeiros litros d’água, as primeiras ligações, os primeiros quilowats), diminuindo-se os valores unitários na proporção do aumento do consumo. “A necessidade de viabilizar a prestação de um serviço com altos custos fixos por meio de receitas integralmente variáveis impõe a sobre-taxação dos primeiros consumos”, conclui.

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Fonte: Edição nº 213 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.









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