Migalhas Quentes

Paciente que teve rim retirado no lugar do baço será indenizado

Decisão é do TJ/RJ, que majorou os valores de indenização por dano moral e estético.

29/7/2018

A 4ª câmara Cível do TJ/RJ condenou o Estado do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização por dano moral, estético e de pensão mensal vitalícia para um paciente que foi submetido a procedimento cirúrgico desnecessário. No caso, o paciente teve removido erroneamente seu rim no lugar do baço. Ele será indenizado em R$ 150 mil.

Em 2005, após sofrer queda de uma cachoeira, o autor sofreu fratura exposta do fêmur e apresentou quadro de traumatismo craniano, quando teve de ser submetido a uma série de tratamentos. Na ação contra o Estado, o paciente relatou que, por causa da demora na realização dos procedimentos necessários, acabou contraindo infecção hospitalar, sendo obrigado a se submeter a novas cirurgias. Em uma delas, foi feito o procedimento de retirada do rim de forma desnecessária, conforme apontou o laudo médico.

Em 1º grau, o Estado do Rio de Janeiro foi condenado ao pagamento de R$ 50 mil a título de danos morais e R$ 10 mil a título de danos estéticos. Ambos recorreram da decisão. O Estado, por achar exorbitante o valor da indenização, e o paciente, por pretender majorar o valor pela extensão do dano causado.

Ao analisar o caso, a desembargadora Myriam Medeiros da Fonseca Costa, relatora, reconheceu a gravidade da situação pela qual o paciente passou quando foi submetido a um procedimento desnecessário. Também enfatizou a omissão estatal, que culminou em diversas sequelas no autor.

"Resta claro, portanto, que o autor foi vítima de uma série de falhas por parte do Estado do Rio de Janeiro, seja no tocante ao retardo no atendimento, seja em relação às inúmeras intercorrências apuradas pelo i. expert, sendo a mais grave delas, a meu sentir, a retirada desnecessária de um dos rins".

Assim, a magistrada majorou o valor do dano moral para R$ 100 mil e o do dano estético para R$ 50 mil, além de fixar o pagamento de um salário mínimo mensal a título de pensionamento vitalício, já que o paciente não pôde mais exercer sua profissão em decorrência da cirurgia desnecessária.

O entendimento da relatora foi acompanhado por unanimidade pela turma.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Paciente que teve seio retirado por erro em diagnóstico será indenizada em R$ 100 mil

8/11/2017
Migalhas Quentes

Hospital é condenado por perder aliança de paciente durante cirurgia

19/10/2017
Migalhas Quentes

Hospital e médico não precisarão indenizar paciente por cirurgia desnecessária de retirada de câncer

25/7/2015

Notícias Mais Lidas

Veja áreas que mais remuneram advogados segundo pesquisa da OAB/SP

15/8/2024

Advogado é agredido por PMs; Justiça manda devolver fiança

15/8/2024

Pais terão IR penhorado por publicação de filhos ligando Moraes ao PCC

15/8/2024

CNJ implementa modelo-padrão de ementas para decisões judiciais

14/8/2024

Justiça determina interdição de santuário dedicado a Lúcifer no RS

14/8/2024

Artigos Mais Lidos

A doação em vida não resolve o problema: O aumento do ITCMD na reforma tributária

15/8/2024

ITCMD: Postergar planejamento sucessório pode sair caro por causa da reforma tributária

15/8/2024

Quando o advogado deve dizer “não”?

15/8/2024

Por que as buscas e apreensões extrajudiciais ainda não saíram do papel?

14/8/2024

Invalidade da cláusula non cedendo em face da Lei das Duplicatas

16/8/2024