A 9ª câmara Cível do TJ/RS majorou o valor dos danos morais que o humorista Danilo Gentili deverá pagar para a deputada Federal Maria do Rosário, por publicação de vídeo em rede social considerado ofensivo à parlamentar.
Na gravação o humorista aparece recebendo uma notificação expedida pela Câmara; ele rasga o documento, coloca dentro das calças e novamente no envelope, com indicações ofensivas e obscenas.
Em 1º grau, Danilo Gentili foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização para Maria do Rosário. Ao analisar os recursos de apelação de ambas as partes, o colegiado do TJ/RS majorou o valor para R$ 50 mil.
O relator, desembargador Eduardo Kraemer, verificou a ocorrência de excesso, afirmando que condutas como esta não devem ser toleradas, na medida em que não se trata de simples crítica humorística.
“Pretende o apelante justificar a sua conduta ao receber a referida notificação, dizendo que a autora teria se utilizado da estrutura do Estado para intimidá-lo, como uma forma de censura à livre manifestação. A esse respeito, entendo que o conteúdo da notificação não trata propriamente de censura, mas apenas de uma notificação. (...) Independentemente do conteúdo da referida notificação, não há justificativa para a conduta adotada pelo réu.”
Apesar de reconhecer que críticas negativas são inerentes aos cargos políticos, o relator não encontrou justificativa para a atitude de Danilo Gentili.
“Vislumbra-se a intenção do demandado de propagar ofensas à honra, à moral e à dignidade da autora, situação esta que, certamente, influiu em sua harmonia psíquica e acarretou lesões na sua esfera personalíssima.”
O desembargador destacou o fato de que Gentili é apresentador de programa de televisão e tem grande popularidade, com milhões de seguidores nas redes sociais, o que torna em sua concepção o dano causado à Maria do Rosário, que ocupa um importante cargo público, muito mais grave. E, assim, majorou a indenização, no que foi acompanhado à unanimidade.
- Processo: 70077849420