União homoafetiva
TJ/SP garante pagamento de pensão a companheiro homossexual
A 5ª Vara da Fazenda Pública do TJ/SP determinou no dia 27/7 que o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo (IPESP) pague pensão ao companheiro de um servidor público homossexual, falecido em 2001.
O autor da ação argumentou que ele e o servidor viviam sob o mesmo teto, dividindo as despesas e que cuidou dele até sua morte. Além disso, segundo acrescentou no pedido de pensão, ele tratou de todos os procedimentos em várias internações hospitalares de que o companheiro precisou.
O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Rômolo Russo Júnior, entendeu que, apesar da legislação não amparar a união homoafetiva, o magistrado tem que preencher as lacunas no Direito, pois nem sempre o que ocorre na realidade dos fatos corresponde ao que acontece no mundo jurídico.
Ele mencionou na sentença que “o Direito é e deve ser um poderoso instrumento para que o homem alcance o justo meio das coisas”. Ressaltou, ainda, que o caso é uma questão social jurídica delicada. Para o magistrado, a homossexualidade é uma realidade e, em pleno século 21, ninguém pode se espantar que dois homens mantenham uma relação amorosa.
“É útil pensar que o Direito não é fenômeno da natureza física ou psíquica, tampouco um puro valor, mas sim um fato relevante da vida e das relações do ser humano com seus semelhantes, e que recebe a atenção legal num determinado momento histórico, geográfico e social de um povo, assim, merece a flexão de significar que as lições da vida são encaminhadas para as lições do Direito, convertendo-se o fato abstrato em norma jurídica decisória”, concluiu o juiz em seu despacho.
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