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Suspensa liminar que impedia leilão de distribuidoras da Eletrobras

O leilão está previsto para acontecer neste mês, dia 26.

18/7/2018

O presidente do TRF da 2ª região, desembargador André Fontes, suspendeu liminar que impedia o leilão de seis distribuidoras de energia elétrica, subsidiárias da Eletrobras. Para o magistrado, suspender o leilão, previsto para acontecer ainda neste mês, é um risco de grave lesão à ordem e economia públicas.

A liminar para barrar o leilão foi deferida pela 19ª vara Federal do Rio de Janeiro, em ação ajuizada pela Aeel - Associação dos Empregados da Eletrobrás em face do BNDS - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. Na ação, a associação pretendia suspender, "em especial a fase de entrega de documentos pelos proponentes para habilitação no processo licitatório no próximo dia 19 de julho", conforme previsto no edital do leilão.

O requerimento de suspensão de liminar foi apresentado pela União e acatado pelo desembargador André Fontes. O presidente do Tribunal lembrou que a lei 9.619/98, autorizou a alienação do controle acionário das distribuidoras subsidiárias da estatal. O desembargador também destacou que "a possibilidade de desestatizações encontra base normativa na lei 9.491/97, que versa sobre o Programa Nacional de Desestatização – PND".

André Fontes também acrescentou que, no caso específico do setor elétrico, incluindo as distribuidoras de energia, a desestatização é prevista pela lei 12.783/13. Ainda acrescentou que a suspensão da continuidade do leilão pode resultar em "risco de grave lesão à ordem e economia públicas".

Veja a decisão.

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