O juiz de Direito Cezar Luiz Miozzo, do TRE/MS, deferiu parcialmente pedido de liminar e determinou que uma série de pessoas que produziram textos na internet contra o pré-candidato a governador do Estado Odilon de Oliveira, retirem os referidos textos e expressões ofensivas do ar. Para o juiz, alguns posts violam as regras eleitorais, além de ofender direito de pessoas que participam do processo eleitoral.
O pré-candidato ajuizou representação contra quatro pessoas e duas empresas, sendo uma delas o Facebook, sob o argumento de que elas publicaram conteúdos, por meio de sites fakes, com o objetivo de estancar a pré-campanha difamando sua imagem.
O juiz Cezar Miozzo analisou cada uma das publicações e concluiu que algumas delas tinham um conteúdo claramente ofensivo e com finalidade eleitoral. Na decisão, o magistrado determinou que alguns autores retirassem algumas expressões nos textos que considerou ofensiva ou mentirosa, como essa: "Bomba! Juiz Federal aposentado ODILON, candidato de Ciro Gomes e JOGO DO BICHO usa de tráfico de influência no Judiciário de MS para intimidar Site de Notícias". Para ele, a frase acima constitui expressão que deve ser retirada, porquanto atribui ao pré-candidato, conduta tipificada como crime, o que atinge a sua honra.
O julgador também determinou que o Facebook informe os IPs de onde foram acessados o perfil em nome de um autor das publicações e também os e-mails e números de telefone celular vinculados ao perfil sob pena de multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.
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Processo: 0600322-02.2018.6.12.0000
Veja a decisão.