Nesta terça-feira, 10, o plenário do Senado aprovou o PLC 76/18 (complementar), que permite a readmissão, no Simples Nacional, de microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas que foram excluídos do regime especial em 1º de janeiro de 2018 por possuírem dívidas tributárias.
De acordo com o projeto, para retornarem ao Simples Nacional, as empresas deverão aderir ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pert-SN), instituído pela lei complementar 162/18, que autoriza o refinanciamento das dívidas fiscas – Refis dessas empresas.
O PLC 76/18 é de autoria do deputado Federal Jorginho Mello e determina que, para ser reincluída no Simples Nacional, a empresa deverá solicitar a reinclusão, de forma extraordinária, em até 30 dias a partir da adesão ao Refis.
A proposta foi aprovada por 59 votos a favor, não havendo votos contrários ou abstenções.
Durante a votação no plenário, o relator da matéria do Senado, senador José Pimentel, afirmou que, em dezembro, o Congresso havia aprovado uma lei complementar para que micro e pequenas empresas pudessem refinanciar suas dívidas nos mesmos moldes que as grandes empresas, mas o texto acabou sendo vetado pelo presidente Michel Temer, gerando a exclusão de quase 500 mil empresas do Simples Nacional.
Depois, o veto foi derrubado pelo Congresso, reabrindo o direito de essas empresas aderirem ao programa de parcelamento das dívidas. Segundo o relator, até o dia 2 de julho, cerca de 215 mil empresas realizaram o pedido ao Refis para o parcelamento das dívidas e poderão retornar ao Simples Nacional por não se encontrarem mais com dívidas.