A presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, indeferiu liminar em HC impetrado em favor de Lula contra decisão do presidente do TRF da 4ª região que negou pedido de liberdade ao ex-presidente da República.
Nos últimos dois dias, o STJ recebeu outros 145 habeas corpus impetrados por pessoas que não fazem parte da defesa técnica do ex-presidente. Lula está preso desde abril, condenado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de 12 anos e um mês pelo TRF da 4ª Região.
Flagrante desrespeito
Para a ministra Laurita Vaz, mesmo depois de ter percorrido todas as instâncias do Poder Judiciário, a questão sobre a prisão de Lula tem sido “ressuscitada” por defensores não constituídos do ex-presidente.
Segundo a ministra, a decisão do desembargador plantonista do TRF que concedeu a ordem de liberdade com base em suposto fato novo – considerando a condição do paciente como pré-candidato – é “inusitada e teratológica”, uma vez que se mostra em “flagrante desrespeito” à decisão já tomada pelo TRF, pelo STJ e pelo plenário do STF:
“É óbvio e ululante que o mero anúncio de intenção de réu preso de ser candidato a cargo público não tem o condão de reabrir a discussão acerca da legalidade do encarceramento, mormente quando, como no caso, a questão já foi examinada e decidida em todas as instâncias do Poder Judiciário.”
Competência
Segundo Laurita Vaz, o acórdão unânime da 8ª turma que determinou a execução provisória da condenação imposta a Lula já foi objeto de várias impugnações, todas negadas pelo STJ e pelo STF.
A presidente do STJ afirmou que está totalmente fora da competência do desembargador plantonista emitir juízo de plausibilidade sobre as teses suscitadas pela defesa no recurso especial interposto contra a condenação do ex-presidente da República, que ainda será examinado e decidido pelo STJ.
“No mais, reafirmo a absoluta incompetência do Juízo Plantonista para deliberar sobre questão já decidida por este Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, afastando a alegada nulidade arguida.”
Tumulto processual
De acordo com Laurita Vaz, causou perplexidade e “intolerável insegurança jurídica” a decisão tomada pelo desembargador plantonista, “autoridade manifestamente incompetente, em situação precária de Plantão Judiciário, forçando a reabertura de discussão encerrada em instâncias superiores, por meio de insustentável premissa”.
Ela ressaltou ter sido correta a consulta prévia feita pelo juízo federal de primeira instância ao presidente do TRF4 antes de acatar a ordem de soltura. Para a presidente do STJ, a controvérsia deixou ainda mais complicado o cenário jurídico-processual, carecendo, por isso, de medida saneadora urgente.
“Em face do, repito, inusitado cenário jurídico-processual criado, as medidas impugnadas no presente habeas corpus – conflito de competência suscitado nos próprios autos e a decisão do Presidente do TRF da 4ª Região resolvendo o imbróglio – não constituíram nulidade, ao contrário, foram absolutamente necessárias para chamar o feito à ordem, impedindo que Juízo manifestamente incompetente (o Plantonista) decidisse sobre questão já levada ao STJ e ao STF.”
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Processo: HC 457.922
Veja a decisão.