Migalhas Quentes

JT não reconhece vínculo empregatício de homem que alegava pejotização

Juiz destacou que a empresa do autor foi constituída quase dois anos antes do início do pretendido vínculo.

6/7/2018

O juiz do Trabalho substituto Silvio Rogerio Schneider, a 1ª vara de Tubarão/SC, não reconheceu vínculo empregatício entre um homem, contratado como pessoa jurídica, por três empresas, no contexto das obras de instalação e início de operação da usina termoelétrica no Estado do Ceará.

Ele alegou ter trabalhado de 20/9/10 até 31/3/15, na condição de empregado, sem reconhecimento do vínculo. Pediu a nulidade do contrato mediante pessoa jurídica que, segundo ele, teria sido formalizado para simular prestação de serviços, mas que na relação sempre estiveram presentes os elementos caracterizadores da relação de emprego.

As empresas alegaram que houve contrato de empreitada global entre a segunda e a primeira ré, que foi quem contratou primeiramente a empresa do autor, para prestação de serviços especializados em sua área (química) para a instalação e início de operação da usina termoelétrica no Estado do Ceará.

Em sua decisão, o juiz destacou que a empresa do autor fora constituída em 18/12/08, quase dois anos antes do início do pretendido vínculo de emprego, o que “afasta o argumento de criação exclusiva para mascarar a suposta relação de emprego, ainda que tenha sido desconstituída logo após o término da relação entre as partes”.

Segundo o magistrado, também não se pode considerar empregado titular de pessoa jurídica que arque com todos os encargos e tributos decorrentes da legislação, conforme ele mesmo confessou em sua petição inicial, “porque tal situação não se enquadra no conceito celetista acima citado, revelando que o autor assumia os riscos financeiros do contrato mantido com as rés”.

Não prospera também o argumento de que teria o autor laborado em atividade-fim das rés, pois esta era a geração de energia, atividade principal da empresa líder do grupo, enquanto o autor laborou sozinho na área química, conforme demonstram os contratos firmados e confirmam as testemunhas por ele indicadas relataram ao Juízo. Neste ponto, aliás, a prova oral contraria o teor da manifestação do autor à contestação da segunda ré, de que recebia ordens e as repassava aos demais funcionários no interior da usina.

A empresa foi representada no caso pelos advogados por Pedro Fontenele e Tatiana Fontes, do Albuquerque Pinto Advogados.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Estagiário de Direito tem vínculo empregatício reconhecido

2/7/2018
Migalhas Quentes

Estágio antes de efetivação de contrato não gera vínculo empregatício

4/6/2013

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

Estudantes da PUC xingam alunos da USP: "Cotista filho da puta"

17/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Gustavo Chalfun é eleito presidente da OAB/MG

17/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Transtornos de comportamento e déficit de atenção em crianças

17/11/2024

Prisão preventiva, duração razoável do processo e alguns cenários

18/11/2024