A 8ª câmara Cível do TJ/MG condenou o município de Leopoldina a pagar indenização por danos morais a mulher que, mesmo tendo pagado a taxa para o sepultamento da sua mãe, teve de arrumar os próprios meios para fazê-lo em virtude da ausência de funcionário responsável pelo enterro.
Na ação ajuizada contra o município, a mulher argumentou que teve de arrumar os próprios meios, junto com seus irmãos, para fazer o enterro de sua mãe, uma vez que não existiam funcionários disponíveis do município que pudessem efetuar o preparo, abertura e lacre do jazigo.
O juízo de 1º grau indeferiu a pretensão da autora sob o fundamento de que mesmo o município não disponibilizando funcionários, o sepultamento fora realizado no horário previsto, ainda que com a ajuda de terceiros, não acarretando os transtornos experimentados "abalos emocionais e psíquicos de tamanha monta a autorizar e impor a reparação financeira".
Já no TJ/MG, o pedido da autora prosperou. Para a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, relatora, o município deve ser responsabilizado por sua omissão. Para ela, é indiscutível a dor, o sofrimento e angústia experimentados por aquele que, além da perda de um ente querido, tem que lidar com adversidades materiais para promover o seu enterro de forma digna.
Assim, a 8ª câmara fixou a indenização, por danos morais, em R$ 5 mil.
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Processo: 0073832-56.2014.8.13.0384
Veja a decisão.