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Incidência de IR sobre indenização por danos materiais é afastada pelo TST

Indenização têm natureza reparadora e não constituem acréscimo patrimonial.

28/6/2018

A 4ª turma do TST afastou, por unanimidade, a incidência do IR sobre a pensão mensal vitalícia que um bancário receberá de instituição financeira. A decisão segue o entendimento do TST de que as indenizações por danos morais e materiais têm natureza reparadora e não constituem acréscimo patrimonial.

O banco havia sido condenado no primeiro e no segundo graus porque o trabalhador ficou incapacitado em decorrência de doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho. Com fundamento na legislação que regulamenta o IR (decreto 3.000/99), o TRT da 9ª região manteve o desconto sobre a pensão mensal, por entender se tratar de parcela de natureza continuada.

No recurso ao TST, o bancário sustentou que a lei afasta a incidência do IR sobre as indenizações decorrentes de acidente de trabalho, o que inclui as indenizações referentes aos valores vincendos da pensão vitalícia. Segundo ele, tais verbas têm natureza jurídica indenizatória, e não de renda.

A ministra Maria de Assis Calsing, relatora, observou em seu voto que não incide IR sobre as indenizações por acidente de trabalho, e a pensão mensal da incapacitação para o trabalho, que tem essa origem, nos termos do artigo 6º, inciso IV, da lei 7.713/88. Ainda conforme a ministra, o TST tem entendido que a indenização por danos morais e materiais têm caráter de reparação e, por isso, não sofre incidência do imposto.

Veja a íntegra da decisão.

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