Migalhas Quentes

Shopping indenizará cliente assaltado em estacionamento

A 21ª câmara Cível do TJ/RJ manteve indenização de R$ 9 mil.

30/6/2018

Cliente assaltado com arma em estacionamento de shopping center será indenizado por danos morais. A 21ª câmara Cível do TJ/RJ manteve condenação indenizatória ao reconhecer a falha de segurança do shopping.

O cliente ajuizou ação pleiteando indenização por danos morais e materiais após sofrer assalto a mão armada no estacionamento do Barra Shopping, centro de compras localizado em área nobre do Rio de Janeiro. Em 1º grau, o shopping foi condenado a pagar R$ 9 mil a título de danos morais.

Irresignada, a empresa interpôs recurso alegando que agiu de forma proativa e solidária, prestando todo atendimento necessário ao autor. Também argumentou que não é de sua responsabilidade fornecer segurança ostensiva, sendo esta uma obrigação do Estado.

Ao analisar o caso, a desembargadora Maria Aglaé Tedesco Vilardo, relatora, afirmou que não se admite a alegação de excludente de ilicitude pela ocorrência de fortuito externo, uma vez que a responsabilidade civil pelos danos causados aos consumidores decorre da falha na segurança.

A magistrada destacou que a noção de segurança transmitida tem por finalidade atrair um número maior de consumidores, incrementando assim, a atividade comercial desenvolvida pelos diversos lojistas ali instalados e, por isso, tem responsabilidade de oferecer segurança efetiva em evento previsível.

"É exatamente por isso que os consumidores optam por pagar valores exorbitantes para utilizar o estacionamento como alternativa segura aos estacionamentos localizados nas ruas a fim de realizar suas compras com segurança. Nítida a opção do consumidor por um local que ofereça estrutura e segurança, propiciando uma alternativa para fugir da violência típica de um grande centro urbano."

Assim, a 21ª câmara negou provimento do shopping e manteve o quantum indenizatório fixado pelo juízo singular.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Furto de veículo em estacionamento usado por hotel gera R$ 200 mil de indenização

13/6/2018
Migalhas Quentes

Restaurante não é responsável por furto de carro em estacionamento aberto

3/6/2017
Migalhas Quentes

Banco indenizará cliente assaltado no estacionamento da agência

27/3/2016
Migalhas Quentes

Shopping deve indenizar por tentativa de assalto em estacionamento

29/11/2013
Migalhas Quentes

Estacionamento é responsável em caso de roubo em veículo, mas os estabelecimentos se eximem da culpa

24/8/2009

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024