Migalhas Quentes

A quem pertence o mar? STF inicia julgamento sobre disputa territorial entre SC e PR

Julgamento será retomado na quinta-feira, 28.

27/6/2018

O STF iniciou, na sessão realizada na manhã desta quarta-feira, 27, o julgamento da ACO 444, que discute a retificação de demarcação do limite interestadual marítimo entre Santa Catarina e Paraná, para fins de distribuição de royalties a título de indenização aos Estados e municípios devido à exploração de poços de petróleo.

Nesta quarta, o relator, ministro Barroso, leu seu relatório, que foi seguido das sustentações orais pelas partes. Ao final, houve a votação de questões preliminares, todas rejeitadas. O julgamento será retomado na sessão da quinta-feira, 28.

A ação foi ajuizada pelo Estado de SC sob a alegação de que o IBGE, ao efetuar o traçado das linhas de projeções das divisas interestaduais marítimas entre os estados, “o fez de forma arbitrária e sem respaldo legal, causando enormes prejuízos” ao Estado.

O governo catarinense alega que, pela legislação em vigor, cumpriria ao IBGE traçar as projeções dos limites territoriais dos estados segundo a linha geodésica à costa, até o ponto de sua interseção com o limite da plataforma continental (artigo 9º da lei 7.525/86), tomando por base a linha baixa-mar do litoral continental e brasileiro adotada como referência nas cartas náuticas (artigo 1º do decreto 93.189/86).

Aponta também que o ponto de interseção das linhas ortogonais à costa, referentemente ao Paraná, pela sua peculiaridade geográfica, ocorre antes do limite das 200 milhas da zona econômica exclusiva. Salienta que, tendo em vista as características da costa entre SP, PR e SC, é o caso da adoção da linha da baixa-mar como referências nas cartas náuticas para o fim do traçado das linhas geodésicas ortogonais à costa, com referência à projeção dos limites desses estados.

O governo catarinense defende ainda que o IBGE errou ao efetuar o traçado a partir de uma linha reta ligando os limites internos do Paraná, calculando a linha ortogonal ao litoral no seu ponto médio. Assim, requer que seja determinado o correto traçado das linhas de projeção dos limites territoriais do Paraná e Santa Catarina, mediante a adoção de linhas de projeção ortogonais à costa.

Sustentações

Na tribuna, o procurador-geral de Santa Catarina, Sérgio Laguna Pereira, reforçou que o estado considera que o IBGE cometeu erros técnicos na demarcação. “O IBGE traçou uma linha de base reta, que corta quase que exclusivamente porções continentais, que ignora a direção geral da costa e a ilha de Santa Catarina, onde está situada a capital Florianópolis. É como se a cidade não existisse. Se a linha observasse o formato convexo do litoral de Santa Catarina e não cortasse suas porções continentais, o campo de petróleo de Baúna passaria a se situar em uma zona compartilhada entre os estados e não exclusiva de São Paulo”, assinalou.

Representando os municípios catarinenses de Navegantes, Penha, Itajaí e Barra Velha, admitidos como litisconsortes na ação, o advogado Gilberto D’Ávila Rufino afirmou que a utilização da linha de base normal para o traçado da linha de base reta, que a ciência dispõe de solução adequada, não foi sequer tentada pelo IBGE.

O procurador-geral do Paraná, Sandro Marcelo Kozikoski, alegou que o uso da linha ortogonal, como pretendido pelo Estado de Santa Catarina, é inaplicável. Segundo ele, o pedido do governo catarinense confunde os conceitos legais de plataforma continental e mar territorial.

Natália Kalil, procuradora do Estado de São Paulo, afirmou que a competência de definir o traçado é do IBGE e não do Supremo. Sustentou ainda que uma mudança agora seria casuística e criaria precedente para reivindicações fortuitas por partes de outros estados litorâneos à medida que novas bacias de petróleo forem encontradas.

Preliminares

Por unanimidade, o plenário rejeitou todas preliminares suscitadas. Em relação à impossibilidade jurídica do pedido, o ministro Barroso apontou que o artigo 12 do ato das disposições constitucionais transitórias prevê que litígios envolvendo demarcações de linhas divisórias territoriais entre estados deveriam ser resolvidos por acordo ou arbitramento após três anos da promulgação da Constituição Federal. “Não há dúvidas sobre as fronteiras terrestres, mas apenas sobre as projeções do limite do mar”, destacou.

Outra questão preliminar recusada foi a da ilegitimidade passiva do Estado de São Paulo e do IBGE. “Se mudarem as linhas demarcatórias das divisas, o estado será afetado. E o IBGE, por lei, tem a competência para fixação de projeções”, apontou o relator.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

CNJ aprova novas regras para pagamento de precatórios

26/12/2024

Advogada que disse que Nordeste "vive de migalhas" pagará R$ 20 mil

27/12/2024

Consumidor analfabeto é condenado por má-fé ao contestar empréstimo

26/12/2024

Vereador é condenado por falas contra baianos: "vive tocando tambor"

26/12/2024

"Saidinha": Policial não pode reconduzir presos sem ordem judicial

26/12/2024

Artigos Mais Lidos

Doença degenerativa da coluna lombar aposenta? Entenda!

26/12/2024

Decisão do STF sobre ITCMD: Impactos no planejamento previdenciário

26/12/2024

Comentários ao acórdão proferido no RE 107.248 sobre terço de férias

26/12/2024

Sobre o decreto do uso da força policial

27/12/2024

As expressões de publicidade como marca: Breve reflexão sobre a nova interpretação do inciso VII do art. 124 da LPI pelo INPI

27/12/2024