Migalhas Quentes

ANS aumenta índice máximo de reajuste dos planos individuais e familiares

Decisão foi publicada cinco dias após TRF da 3ª região cassar liminar que fixava teto de reajuste em 5,7%.

27/6/2018

Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 27, uma decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde – ANS que aumentou para 10% o índice máximo do reajuste dos planos de saúde individuais e familiares. A decisão foi publicada cinco dias após o desembargador Federal Nelton dos Santos, do TRF da 3ª região, cassar liminar que fixava teto de reajuste das mensalidades dos planos em 5,7%.

De acordo com a publicação, o reajuste é válido para as contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência médico-hospitalar com ou sem cobertura odontológica. A decisão é válida até o dia 30 de abril de 2019.

Em maio, o juiz Federal José Henrique Prescendo, da 22ª vara Cível de São Paulo, deferiu tutela provisória de urgência para determinar que a ANS não autorizasse o índice máximo de reajustes de planos de saúde individuais e familiares. O magistrado fixou o teto máximo de reajuste em 5,7% até posterior decisão judicial em sentido contrário.

A liminar foi cassada no último dia 22 pelo desembargador Nelton dos Santos, do TRF da 3ª região, que afirmou que "a questão dos reajustes dos planos de saúde é muito mais complexa, envolvendo aspectos técnicos que não podem ser desprezados".

Confira a íntegra da decisão da ANS:

____________________

DECISÃO DE 25 DE JUNHO DE 2018

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e o artigo 8º da Resolução Normativa - RN nº 171, de 29 de abril de 2008, em deliberação na 3ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada realizada em 22 de junho de 2018, apreciou o seguinte processo administrativo:

Processo ANS nº 33910.011378/2018-62

Decisão: Aprovado por unanimidade o índice de reajuste máximo de 10% (dez por cento) com vigência de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019 para as contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência suplementar à saúde, individuais e familiares, médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica, previsto no artigo 2º da Resolução Normativa - RN nº 171, de 29 de abril de 2008.

LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor-Presidente Interino

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Liminar que fixava teto de reajuste em planos de saúde é suspensa

23/6/2018
Migalhas Quentes

Juiz determina que ANS não reajuste planos individuais e familiares acima da inflação

14/6/2018

Notícias Mais Lidas

TJ/MG revoga liminar e veta transfusão em paciente testemunha de Jeová

15/7/2024

Herdeiros que ocupam imóvel exclusivamente devem pagar aluguel

16/7/2024

OAB/SP divulga nova tabela de honorários com 45 novas atividades

15/7/2024

TJ/BA anula sentença após juiz dizer que "lugar de demônio é na cadeia"

15/7/2024

Funcionária chamada de “marmita do chefe" por colegas será indenizada

16/7/2024

Artigos Mais Lidos

Partilha de imóvel financiado no divórcio

15/7/2024

Você sabe o que significam as estrelas nos vistos dos EUA?

16/7/2024

Inteligência artificial e Processo Penal

15/7/2024

Advogado, pensando em vender créditos judiciais? Confira essas dicas para fazer da maneira correta!

16/7/2024

O setor de serviços na reforma tributária

15/7/2024